São Paulo, sexta-feira, 19 de novembro de 2010

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Casal que proibiu transfusão em filha vai a júri popular

TJ manda pais da garota morta em 93 para julgamento; eles vão recorrer da decisão

ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO

Por três votos a dois, o Tribunal de Justiça de SP mandou a júri popular os pais de Juliana Bonfim da Silva, 13, morta em julho de 1993. Testemunhas de Jeová, eles evocaram preceitos religiosos para não autorizar transfusão de sangue na filha.
A menina morreu em um hospital em São Vicente, no litoral paulista. Os pais Hélio Vitória da Silva, Ildelir Bonfim de Souza e o médico José Augusto Faleiros Diniz, amigo da família, foram denunciados por homicídio doloso.
Os réus irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
"Não se pode jogar aos leões os pais, que são leigos na questão", afirma Alberto Zacharias Toron, advogado da família. A tese da defesa é de que os médicos são soberanos quando há iminente risco de vida do paciente.
Os Testemunhas de Jeová "abstêm-se de sangue". "Do livro de Gênesis ao Novo Testamento, há instruções específicas que valem também para os tempos modernos", diz Walter Freoa, porta-voz dos fieis. "Fazer transfusão é se alimentar de sangue."
Juliana tinha anemia falciforme, doença que afeta os glóbulos vermelhos.
Em sua última profissão de fé no leito do hospital, Juliana declarou à equipe médica, segundo o processo, que não queria a transfusão que poderia ter lhe salvado a vida.


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