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Casal que proibiu transfusão em filha vai a júri popular
TJ manda pais da garota morta em 93 para julgamento; eles vão recorrer da decisão
ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO
Por três votos a dois, o Tribunal de Justiça de SP mandou a júri popular os pais de
Juliana Bonfim da Silva, 13,
morta em julho de 1993. Testemunhas de Jeová, eles evocaram preceitos religiosos
para não autorizar transfusão de sangue na filha.
A menina morreu em um
hospital em São Vicente, no
litoral paulista. Os pais Hélio
Vitória da Silva, Ildelir Bonfim de Souza e o médico José
Augusto Faleiros Diniz, amigo da família, foram denunciados por homicídio doloso.
Os réus irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
"Não se pode jogar aos
leões os pais, que são leigos
na questão", afirma Alberto
Zacharias Toron, advogado
da família. A tese da defesa é
de que os médicos são soberanos quando há iminente
risco de vida do paciente.
Os Testemunhas de Jeová
"abstêm-se de sangue". "Do
livro de Gênesis ao Novo Testamento, há instruções específicas que valem também
para os tempos modernos",
diz Walter Freoa, porta-voz
dos fieis. "Fazer transfusão é
se alimentar de sangue."
Juliana tinha anemia falciforme, doença que afeta os
glóbulos vermelhos.
Em sua última profissão de
fé no leito do hospital, Juliana declarou à equipe médica,
segundo o processo, que não
queria a transfusão que poderia ter lhe salvado a vida.
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