São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

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72 empresas são intimadas por call center

Empresas foram intimadas pelo Ministério da Justiça a se adequarem às novas regras de atendimento ao consumidor

Lei fixou em 60 s prazo máximo de espera para quem recorrer ao SAC de empresas de telefonia, TV a cabo e luz, entre outras

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Justiça anunciou que intimou 72 empresas a se adequarem às novas normas que regulamentam o atendimento dos call centers. Entre os intimados estão quatro empresas de telefonia fixa, 18 de transporte, seis de planos de saúde, 24 de serviços financeiros e 20 de seguradoras.
As regras começaram a valer no dia 1º deste mês. Pelo decreto federal, o consumidor que ligar para o SAC (serviço de atendimento ao consumidor) das empresas pode exigir o direito de falar com um atendente (e não com uma máquina) em até 60 segundos, além de ter a opção de cancelamento do serviço no menu inicial.
Aparecem na lista empresas como Brasil Telecom, GVT, Real Expresso, Viação Itapemirim, Blue Life, Itaú Saúde, Banco Cruzeiro do Sul, Banco Panamericano, Porto Seguro e Caixa Seguradora, entre outros. As empresas intimadas entre os dias 1º e 13 representam aquelas com registros de reclamações no serviço de atendimento dos Procons dos Estados. O descumprimento das novas regras pode resultar em multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.
O ministério também notificou algumas empresas para prestar esclarecimentos no prazo de dez dias. São elas: Oi, Vivo, TIM, Claro, NET, Gol, Banco do Brasil, Banco de Brasília, Brasil Telecom, Medial Saúde, Andorinha, Viação Medianeira, Transporte Turismo Ltda e Transbrasiliana.
Nos primeiros dias de vigor da nova lei, a Folha testou o serviço de diversas empresas. Apesar de apresentarem problemas, elas se comprometeram a se adequar às regras.
"Por meio de reclamações e denúncias, nossos consumidores nos ajudam a implementar essas importantes conquistas", disse, por meio de nota, o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Ricardo Morishita.
Segundo o decreto, as atuais regras para funcionamento do SAC se aplicam aos setores de telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e planos de saúde.
No caso dos serviços bancários, o prazo máximo de espera é de 45 segundos. Mas há exceções: às segundas-feiras, dias que antecedem ou sucedem feriados ou no 5º dia útil do mês, esse prazo poderá atingir até 90 segundos.
Em relação aos serviços de energia elétrica, o decreto determina que o prazo poderá superar os 60 segundos nos atendimentos emergenciais por problemas sistêmicos -como em caso de falta de luz.


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