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72 empresas são intimadas por call center
Empresas foram intimadas pelo Ministério da Justiça a se adequarem às novas regras de atendimento ao consumidor
Lei fixou em 60 s prazo máximo de espera para quem recorrer ao SAC de empresas de telefonia, TV a cabo e luz, entre outras
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério da Justiça
anunciou que intimou 72 empresas a se adequarem às novas
normas que regulamentam o
atendimento dos call centers.
Entre os intimados estão quatro empresas de telefonia fixa,
18 de transporte, seis de planos
de saúde, 24 de serviços financeiros e 20 de seguradoras.
As regras começaram a valer
no dia 1º deste mês. Pelo decreto federal, o consumidor que ligar para o SAC (serviço de atendimento ao consumidor) das
empresas pode exigir o direito
de falar com um atendente (e
não com uma máquina) em até
60 segundos, além de ter a opção de cancelamento do serviço
no menu inicial.
Aparecem na lista empresas
como Brasil Telecom, GVT,
Real Expresso, Viação Itapemirim, Blue Life, Itaú Saúde, Banco Cruzeiro do Sul, Banco Panamericano, Porto Seguro e
Caixa Seguradora, entre outros. As empresas intimadas
entre os dias 1º e 13 representam aquelas com registros de
reclamações no serviço de
atendimento dos Procons dos
Estados. O descumprimento
das novas regras pode resultar
em multas que variam de
R$ 200 a R$ 3 milhões.
O ministério também notificou algumas empresas para
prestar esclarecimentos no
prazo de dez dias. São elas: Oi,
Vivo, TIM, Claro, NET, Gol,
Banco do Brasil, Banco de Brasília, Brasil Telecom, Medial
Saúde, Andorinha, Viação Medianeira, Transporte Turismo
Ltda e Transbrasiliana.
Nos primeiros dias de vigor
da nova lei, a Folha testou o
serviço de diversas empresas.
Apesar de apresentarem problemas, elas se comprometeram a se adequar às regras.
"Por meio de reclamações e
denúncias, nossos consumidores nos ajudam a implementar
essas importantes conquistas",
disse, por meio de nota, o diretor do DPDC (Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor), Ricardo Morishita.
Segundo o decreto, as atuais
regras para funcionamento do
SAC se aplicam aos setores de
telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e planos de saúde.
No caso dos serviços bancários, o prazo máximo de espera
é de 45 segundos. Mas há exceções: às segundas-feiras, dias
que antecedem ou sucedem feriados ou no 5º dia útil do mês,
esse prazo poderá atingir até
90 segundos.
Em relação aos serviços de
energia elétrica, o decreto determina que o prazo poderá superar os 60 segundos nos atendimentos emergenciais por
problemas sistêmicos -como
em caso de falta de luz.
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