|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo.
Foto de sexo em site rende indenização a ex-namorada
Segundo processo, garota pediu ao ex para apagar as imagens; indenização é de R$ 30 mil
Fotos apareceram em sites,
e-mails e em panfletos em Teófilo Otoni (MG); para empresário, não há provas de que foi ele quem as divulgou
RENATA BAPTISTA
DA AGÊNCIA FOLHA
Um empresário mineiro foi
condenado a pagar indenização
de R$ 30 mil por danos morais
à ex-namorada, acusado de ter
fotografado os dois durante
uma relação sexual sob a promessa de apagar as fotos. As
imagens, no entanto, acabaram
sendo divulgadas.
De acordo com o processo, a
garota disse que concordou em
ser fotografada em poses eróticas após o empresário se comprometer a apagar as fotos da
câmera digital. As imagens, no
entanto, foram divulgadas pela
internet -em sites pornográficos e por e-mail- e em panfletos, distribuídos no município
de Teófilo Otoni (446 km de
Belo Horizonte).
Ela disse que, por causa da
repercussão, teve que deixar de
frequentar a sua igreja e mudar
de cidade. A mãe dela afirmou
ter desenvolvido depressão.
O empresário, no entanto,
disse que a ideia de fazer as fotos partiu da ex-namorada e
que não há provas de que ele foi
o responsável pela divulgação.
O caso corre em segredo de
Justiça e os envolvidos não tiveram seus nomes divulgados
pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Na primeira instância, em fevereiro de 2007, o valor da indenização foi fixado em R$ 60
mil. Segundo o juiz Ricardo
Vianna da Costa e Silva, da 2ª
Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, o réu foi negligente
por ter guardado as fotos sem o
consentimento da garota e não
ter evitado que terceiros se
apoderassem das mesmas.
Como prova, a garota chegou
a apresentar em juízo a gravação de um telefonema, em que
pedia para que o ex-namorado
apagasse da máquina as fotos.
O empresário e a ex-namorada recorreram. Ele disse que
havia provas de que não houve
divulgação intencional das
imagens. Ela queria uma indenização maior, devido aos danos materiais pela necessidade
de mudança de cidade, além da
reparação também pela mãe.
A 17ª Câmara Cível do TJ-MG decidiu que o valor da indenização deveria ser reduzido
para R$ 30 mil, suficiente para
compensar os prejuízos.
Um dos relatores afirmou
que a garota também teve parcela de culpa, "por ter permitido que cenas sexuais fossem livremente fotografadas". Para o
desembargador Eduardo Mariné da Cunha, no entanto, a
ofensa moral "foi de grande intensidade", no que foi apoiado
pelo terceiro relator. As partes
ainda podem recorrer no STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
Texto Anterior: Há 50 anos Próximo Texto: Foco: USP organiza exposição com 60 fotos da construção da Cidade Universitária Índice
|