São Paulo, terça-feira, 20 de janeiro de 2009

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Foto de sexo em site rende indenização a ex-namorada

Segundo processo, garota pediu ao ex para apagar as imagens; indenização é de R$ 30 mil

Fotos apareceram em sites, e-mails e em panfletos em Teófilo Otoni (MG); para empresário, não há provas de que foi ele quem as divulgou

RENATA BAPTISTA
DA AGÊNCIA FOLHA

Um empresário mineiro foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à ex-namorada, acusado de ter fotografado os dois durante uma relação sexual sob a promessa de apagar as fotos. As imagens, no entanto, acabaram sendo divulgadas.
De acordo com o processo, a garota disse que concordou em ser fotografada em poses eróticas após o empresário se comprometer a apagar as fotos da câmera digital. As imagens, no entanto, foram divulgadas pela internet -em sites pornográficos e por e-mail- e em panfletos, distribuídos no município de Teófilo Otoni (446 km de Belo Horizonte).
Ela disse que, por causa da repercussão, teve que deixar de frequentar a sua igreja e mudar de cidade. A mãe dela afirmou ter desenvolvido depressão.
O empresário, no entanto, disse que a ideia de fazer as fotos partiu da ex-namorada e que não há provas de que ele foi o responsável pela divulgação.
O caso corre em segredo de Justiça e os envolvidos não tiveram seus nomes divulgados pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Na primeira instância, em fevereiro de 2007, o valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil. Segundo o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, o réu foi negligente por ter guardado as fotos sem o consentimento da garota e não ter evitado que terceiros se apoderassem das mesmas.
Como prova, a garota chegou a apresentar em juízo a gravação de um telefonema, em que pedia para que o ex-namorado apagasse da máquina as fotos.
O empresário e a ex-namorada recorreram. Ele disse que havia provas de que não houve divulgação intencional das imagens. Ela queria uma indenização maior, devido aos danos materiais pela necessidade de mudança de cidade, além da reparação também pela mãe.
A 17ª Câmara Cível do TJ-MG decidiu que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 30 mil, suficiente para compensar os prejuízos.
Um dos relatores afirmou que a garota também teve parcela de culpa, "por ter permitido que cenas sexuais fossem livremente fotografadas". Para o desembargador Eduardo Mariné da Cunha, no entanto, a ofensa moral "foi de grande intensidade", no que foi apoiado pelo terceiro relator. As partes ainda podem recorrer no STJ (Superior Tribunal de Justiça).


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