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ADMINISTRAÇÃO
Para o TCM, prefeitura não eliminou supostas ilegalidades do edital; modelo da concorrência é contestado
Marta sofre derrota em licitação de ônibus
JOÃO CARLOS SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
Não adiantou a prefeita Marta
Suplicy (PT) pedir anteontem que
os conselheiros do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo tivessem "sensibilidade" ao julgar recurso do governo contra a
suspensão temporária da licitação
do transporte coletivo.
Ontem, o órgão decidiu manter
a suspensão até que sejam alterados itens da licitação que foram
considerados ilegais ou falhos no
julgamento anterior, no dia 31.
A licitação envolve contratos de
R$ 12,3 bilhões -remuneração
que pode ser recebida em dez
anos pelas empresas vencedoras
da concorrência. Atualmente, a
prefeitura não mantém nem sequer contratos assinados com as
empresas que prestam o serviço.
Apesar das justificativas da prefeitura e dos argumentos contra
as supostas imperfeições técnicas
e jurídicas do edital, três conselheiros votaram contra o recurso
do governo -só Maurício Faria,
recém-indicado para o cargo por
Marta, votou a favor.
Procurada pela Folha, a administração informou que só se manifestaria hoje sobre a decisão. No
julgamento anterior, o governo
chegou a declarar que não acataria a suspensão, mas acabou recuando e adiando a disputa por
tempo indeterminado.
Nesse período, apresentou ao
tribunal argumentos contra as supostas ilegalidades. As alegações
da prefeitura só mudaram a posição dos conselheiros sobre dois
dos dez itens supostamente ilegais e falhos apontados no primeiro julgamento.
Modelo contestado
As dúvidas que permaneceram
envolvem aspectos complexos
(veja quadro nesta página). Se o
governo acatar a nova decisão, as
alterações defendidas pelos conselheiros poderão até inviabilizar
o novo modelo de transporte proposto pela administração.
Mesmo que isso não ocorra, poderá haver atraso de pelo menos
mais 30 dias no processo de licitação, que tinha sua fase final -a
abertura de propostas das empresas interessadas- inicialmente
marcada para o último dia 3.
O modelo pode ficar inviabilizado por causa da análise do tribunal de que não há respaldo legal
para sustentar uma licitação que
prevê que a gestão financeira do
sistema será feita por uma agência
estatal a ser criada, que daria às
empresas uma "remuneração por
passageiro transportado".
"A transferência da gestão de
recursos a empresa estatal não é
expressamente prevista na lei
8.987/95 [lei federal que trata das
regras para concessões de serviços públicos"", disse o relator Edson Simões em seu voto, seguido
por outros dois conselheiros.
Segundo o relator, a previsão de
criação da agência descaracteriza
a concessão, cujo modelo envolveria repassar às empresas também a gestão financeira do sistema. Por outro lado, sem essa
agência, a proposta da prefeitura
fica desfigurada.
Tarifas
Quanto à remuneração, o tribunal entende que a lei 8.987/95 determina que concessões de serviços sejam feitas pelo critério da
"menor tarifa do serviço público a
ser prestado".
Ou seja, as empresas vencedoras da disputa seriam as que apresentassem menor tarifa a ser cobrada do usuário, não a menor remuneração por passageiro transportado. Esse é outro aspecto que,
se acatado, mudaria o modelo petista de transporte.
Antes de lançar a licitação, a
prefeitura contratou por R$ 340
mil o advogado Adilson Dallari
para elaborar o edital. O objetivo
era evitar contestações como as
feitas pelo tribunal.
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