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São Paulo, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2003

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ADMINISTRAÇÃO

Para o TCM, prefeitura não eliminou supostas ilegalidades do edital; modelo da concorrência é contestado

Marta sofre derrota em licitação de ônibus

JOÃO CARLOS SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

Não adiantou a prefeita Marta Suplicy (PT) pedir anteontem que os conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo tivessem "sensibilidade" ao julgar recurso do governo contra a suspensão temporária da licitação do transporte coletivo.
Ontem, o órgão decidiu manter a suspensão até que sejam alterados itens da licitação que foram considerados ilegais ou falhos no julgamento anterior, no dia 31.
A licitação envolve contratos de R$ 12,3 bilhões -remuneração que pode ser recebida em dez anos pelas empresas vencedoras da concorrência. Atualmente, a prefeitura não mantém nem sequer contratos assinados com as empresas que prestam o serviço.
Apesar das justificativas da prefeitura e dos argumentos contra as supostas imperfeições técnicas e jurídicas do edital, três conselheiros votaram contra o recurso do governo -só Maurício Faria, recém-indicado para o cargo por Marta, votou a favor.
Procurada pela Folha, a administração informou que só se manifestaria hoje sobre a decisão. No julgamento anterior, o governo chegou a declarar que não acataria a suspensão, mas acabou recuando e adiando a disputa por tempo indeterminado.
Nesse período, apresentou ao tribunal argumentos contra as supostas ilegalidades. As alegações da prefeitura só mudaram a posição dos conselheiros sobre dois dos dez itens supostamente ilegais e falhos apontados no primeiro julgamento.

Modelo contestado
As dúvidas que permaneceram envolvem aspectos complexos (veja quadro nesta página). Se o governo acatar a nova decisão, as alterações defendidas pelos conselheiros poderão até inviabilizar o novo modelo de transporte proposto pela administração.
Mesmo que isso não ocorra, poderá haver atraso de pelo menos mais 30 dias no processo de licitação, que tinha sua fase final -a abertura de propostas das empresas interessadas- inicialmente marcada para o último dia 3.
O modelo pode ficar inviabilizado por causa da análise do tribunal de que não há respaldo legal para sustentar uma licitação que prevê que a gestão financeira do sistema será feita por uma agência estatal a ser criada, que daria às empresas uma "remuneração por passageiro transportado".
"A transferência da gestão de recursos a empresa estatal não é expressamente prevista na lei 8.987/95 [lei federal que trata das regras para concessões de serviços públicos"", disse o relator Edson Simões em seu voto, seguido por outros dois conselheiros.
Segundo o relator, a previsão de criação da agência descaracteriza a concessão, cujo modelo envolveria repassar às empresas também a gestão financeira do sistema. Por outro lado, sem essa agência, a proposta da prefeitura fica desfigurada.

Tarifas
Quanto à remuneração, o tribunal entende que a lei 8.987/95 determina que concessões de serviços sejam feitas pelo critério da "menor tarifa do serviço público a ser prestado".
Ou seja, as empresas vencedoras da disputa seriam as que apresentassem menor tarifa a ser cobrada do usuário, não a menor remuneração por passageiro transportado. Esse é outro aspecto que, se acatado, mudaria o modelo petista de transporte.
Antes de lançar a licitação, a prefeitura contratou por R$ 340 mil o advogado Adilson Dallari para elaborar o edital. O objetivo era evitar contestações como as feitas pelo tribunal.


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