São Paulo, sábado, 20 de março de 2004

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VIOLÊNCIA

MP editada ontem postergou os prazos previstos pelo estatuto; portes de arma não perdem validade na próxima terça

Governo Lula adia início de desarmamento

Rodolfo Buhrer - 9.fev.04/"Gazeta do Povo"
Márcio Dobruski, de Ponta Grossa, entrega 26 armas do acervo da família. Lei estadual garante imunidade, anonimato e R$ 100 por unidade para quem entregar armas sem registro


VICTOR RAMOS
DA AGÊNCIA FOLHA

O governo federal editou ontem medida provisória prorrogando os prazos previstos no Estatuto do Desarmamento para a perda de validade dos portes de arma e para a regularização ou entrega à polícia das armas sem registro.
Com a medida provisória, os portes de arma não perdem mais sua validade na próxima terça, como estava previsto, e o prazo de 180 dias para que armas irregulares sejam regularizadas ou entregues à Polícia Federal só passará a ser contado quando a lei do desarmamento for regulamentada.
A justificativa do governo, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, foi "conseguir um melhor cumprimento e conceder um tempo maior para que a população se informe sobre as novas determinações do texto".
O senador César Borges (PFL-BA), relator do projeto do desarmamento no Senado, disse que a medida provisória "adia sem explicação a implantação da lei".
O senador afirmou que a MP é um atestado de má vontade do governo em relação ao estatuto ou desleixo. "Está se transformando em estatuto do armamento. O governo está postergando a aplicação da lei por inépcia."
O ministério negou que a edição da MP tenha ocorrido por incapacidade do governo de implementar as determinações do estatuto ou em razão da greve da PF.
A falta de regulamentação tem causado problemas para quem quer comprar, obter porte ou entregar sua arma.
Sancionado em 23 de dezembro, o estatuto prevê uma série de regulamentações, a serem elaboradas por uma comissão interministerial, para sua implantação. Entre elas, determinar como será comprovada a capacidade técnica e a aptidão psicológica, exigidas na lei, e a indenização a ser paga para quem entregar arma à PF.
Nomeada em 5 de fevereiro, a comissão só deve entregar em 5 de abril a regulamentação. Em seguida, o texto ficará sob consulta pública por 15 dias na internet. Depois volta para a comissão e só então segue para a Presidência.
Assim, os portes que teriam a validade vencida na terça-feira só serão invalidados no prazo de, no mínimo, mais 120 dias.
Antes de terminado esse processo de regulamentação, não será possível para um civil comprar ou obter porte de armas. A PF não emitirá novos portes nem registros de armas nesse período.

Colaborou LUCIANA CONSTANTINO, da Sucursal de Brasília

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