São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 2008

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Justiça suspende pacote de benesses ao TCM

Liminar suspendeu efeitos da lei, sancionada pela Câmara, que cria 28 cargos comissionados no Tribunal de Contas

Projeto também permitia o acúmulo de benefícios pelos funcionários do órgão; para o Ministério Público, a lei aprovada é inconstitucional

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que suspende os efeitos da lei sancionada pela Câmara Municipal que concede uma série de benesses ao TCM (Tribunal de Contas do Município).
A lei 14.706, de 28 de fevereiro deste ano, autoriza o tribunal a criar 28 cargos de comissão (sem concurso) com salários de até R$ 8.500, e, ainda, libera a concessão e o acúmulo de benefícios pelos funcionários do órgão, mesmo que ultrapassem o teto constitucional.
Pela Constituição, nenhum funcionário municipal pode ganhar mais que R$ 9.636 -salário do prefeito. O TCM paulista tem 638 trabalhadores. A liminar atende a pedido da Procuradoria Geral de Justiça que ingressou com ação de inconstitucionalidade contra a lei.
Os principais argumentos utilizados pela Procuradoria foram: 1) a lei não determinou os critérios para definir como as gratificações serão concedidas, ficando subordinadas ao entendimento do presidente do TCM; 2) a Câmara apresentou irregularmente emendas ao projeto enviado pelo TCM, que aumentaram o número de cargos e, por isso, de despesas.
"A lei viola o princípio da legalidade porque teria que fixar critérios objetivos, claros e impessoais para concessão de gratificações. Na medida que não fixa, nós entendemos que a lei é inconstitucional e foi também o entendimento, a priori, do desembargador Penteado Navarro", disse o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Rebello Pinho.
O Ministério Público também apura possível pagamento de supersalários no TCM. "A liminar não arquiva essa investigação", disse o promotor Silvio Marques.
Após a aprovação das benesses ao tribunal, o vereador Antonio Goulart (PMDB), um dos defensores do projeto e aliado do ex-presidente do tribunal Antonio Carlos Caruso, disse que a aprovação corrige uma injustiça, já que no ano passado os vereadores aprovaram benefícios semelhantes à própria Câmara. "Não é inconstitucional, tanto é que houve várias tentativas de derrubar o que foi aprovado no município, na Câmara. E ninguém conseguirá, porque é constitucional", disse.
O próprio presidente da Casa, Antonio Carlos Rodrigues (PR), disse na época que, se a Justiça considerasse inconstitucional as mudanças feitas, a decisão seria acatada. Procurados ontem, Rodrigues e Caruso não foram localizados. Já o TCM informou que não vai comentar o assunto até que a Câmara se manifeste sobre o caso.


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