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CRIME HEDIONDO
STF autoriza pena alternativa à idosa traficante
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a
Justiça do Rio de Janeiro a
transformar em pena alternativa a condenação de
uma mulher à prisão por
tráfico de drogas. A decisão beneficiou Odette
Duarte Tabosa, de mais de
80 anos de idade, pega levando cocaína ao filho em
presídio do Rio.
Segundo os ministros,
têm direito à conversão da
pena as pessoas que praticaram o crime antes da nova Lei de Tóxicos entrar
em vigor (nš 11.343), em
26 de agosto de 2006, e
que foram condenadas a
menos de quatro anos.
Juízes vinham negando
a condenados por tráfico a
transformação da prisão
em pena alternativa, afirmando que as condenações por crimes hediondos
não asseguram o direito.
Agora, a Justiça do Rio
poderá examinar pedido
de Tabosa de conversão da
pena. Em novembro de
2005, liminar do STF já
havia lhe assegurado o direito de aguardar em liberdade o julgamento desse
processo. Naquele momento, um pedido de vista
adiou a decisão final.
Dois ministros consultados pela Folha avaliaram que a interpretação
do STF deverá ser aplicada a poucos casos porque
normalmente a pena para
tráfico de drogas é superior a quatro anos.
A nova lei impede a
transformação da prisão
em pena alternativa para
condenados por tráfico
porque prevê o mínimo de
cinco anos. Além disso, diferencia o traficante do
usuário e prevê a este último punições menores.
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