São Paulo, sexta-feira, 20 de abril de 2007

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CRIME HEDIONDO

STF autoriza pena alternativa à idosa traficante

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a Justiça do Rio de Janeiro a transformar em pena alternativa a condenação de uma mulher à prisão por tráfico de drogas. A decisão beneficiou Odette Duarte Tabosa, de mais de 80 anos de idade, pega levando cocaína ao filho em presídio do Rio.
Segundo os ministros, têm direito à conversão da pena as pessoas que praticaram o crime antes da nova Lei de Tóxicos entrar em vigor (nš 11.343), em 26 de agosto de 2006, e que foram condenadas a menos de quatro anos.
Juízes vinham negando a condenados por tráfico a transformação da prisão em pena alternativa, afirmando que as condenações por crimes hediondos não asseguram o direito.
Agora, a Justiça do Rio poderá examinar pedido de Tabosa de conversão da pena. Em novembro de 2005, liminar do STF já havia lhe assegurado o direito de aguardar em liberdade o julgamento desse processo. Naquele momento, um pedido de vista adiou a decisão final.
Dois ministros consultados pela Folha avaliaram que a interpretação do STF deverá ser aplicada a poucos casos porque normalmente a pena para tráfico de drogas é superior a quatro anos.
A nova lei impede a transformação da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico porque prevê o mínimo de cinco anos. Além disso, diferencia o traficante do usuário e prevê a este último punições menores.


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