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Lei deixa 200 mil filhos de brasileiros no exterior sem pátria
A condição está sujeita à confirmação de residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira perante um juiz federal
Passaportes e certidões de
nascimento trazem ressalva;
bebês que nascem em países
que exigem laços de sangue
são considerados apátridas
Alan Marques/Folha Imagem
| Irina, que nasceu na Suíça e não é brasileira, com a mãe, Denise, e o irmão Yannik, brasileiros
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VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
Aos nove anos, Irina pergunta à mãe, a paulistana Denise da
Veiga Alves, 40, por que os irmãos Yannik, 14, e Aloysio, 2,
são brasileiros e ela não. Pior.
Nascida na Suíça, Irina não é
oficialmente cidadã de nenhum país. Como ela, outras
200 mil crianças em todo o
mundo são hoje apátridas de
ascendência brasileira.
Uma emenda à Constituição,
promulgada em 1994 no governo Itamar Franco, torna sem
pátria filhos de casais brasileiros nascidos em alguns países,
como Japão ou Portugal.
O motivo: a partir dessa mudança, o Brasil adota primeiramente o "jus soli", princípio jurídico em que a nacionalidade é
adquirida pelo local de nascimento. Brasileiro é quem nasce
em território nacional.
Outros países, sobretudo os
europeus, reconhecem o "jus
sanguinis" (direito de sangue),
a transmissão de nacionalidade
pela ascendência. Pai ou mãe
passam a cidadania aos filhos.
Assim, surgem casos como o
de Irina Ly da Veiga Alves. Ela
nasceu em Genebra, em 1998,
quatro anos depois da mudança
constitucional. Como os pais
são brasileiros e não têm cidadania suíça, Irina é apátrida. Já
o seu irmão Yannik Vy-Dan Savelieff nasceu na mesma cidade
em 1993 -antes da emenda- e
é considerado brasileiro nato.
O caçula, Aloysio da Veiga Alves, é de Brasília.
"É uma desigualdade dentro
de casa. Para uma mãe, que teve
os filhos saídos da mesma barriga, é inaceitável", diz Denise.
Passaporte provisório
Resolução do Ministério da
Justiça em conjunto com o Itamaraty concede passaporte e
registro de nascimento a crianças no estrangeiro até completarem 18 anos. Mas o documento traz a seguinte ressalva: "A
condição de brasileiro está sujeita à confirmação de dois
eventos: residência no Brasil e
opção pela nacionalidade brasileira perante juiz federal".
O processo, reclamam os
pais, é oneroso e demorado (em
São Paulo levaria sete anos, diz
a OAB). Além disso, a maioria
não quer abrir mão da vida que
leva no exterior ou não pode
sair do país estrangeiro porque
vive ali ilegalmente.
Uma proposta de emenda
constitucional para conceder
cidadania brasileira a crianças
nascidas nessa situação foi
aprovada no Senado há sete
anos, mas tramita lentamente
na Câmara.
Uma comissão especial foi
criada para analisar a mudança
que, na promessa dos deputados, deve ser promulgada ainda
neste ano. "Temos um sentimento de origem muito forte. É
uma situação precária e injusta", diz Rita Camata (PMDB-ES), relatora da comissão.
"Só soube dessa situação há
dois meses, quando estive em
Genebra", afirma o presidente
da comissão especial da Câmara, Carlito Merss (PT-SC).
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