São Paulo, domingo, 20 de maio de 2007

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Itamaraty vê cidadania condicionada

DA REPORTAGEM LOCAL

Para o Ministério das Relações Exteriores, crianças de ascendência brasileira nascidas no estrangeiro são consideradas "cidadãs condicionadas", mas não apátridas.
A condição, expressa nos registros de nascimento e nos passaportes: fixar residência no Brasil e entrar com processo na Justiça Federal.
O Itamaraty diz reconhecer que filhos de brasileiros nascidos no exterior não são "cidadãos plenos". Sem decisão judicial, os pais não conseguem registrar certidão de nascimento em cartórios brasileiros. Sem ela, não se pode obter o RG e, no futuro, CPF ou título eleitoral.
Como a mudança constitucional passou a vigorar em 1994, e as crianças estão amparadas por passaportes provisórios, os primeiros apátridas de pais brasileiros, diz o Itamaraty, surgirão em 2012 -proposta de emenda constitucional tramita no Congresso para evitar isso com filhos de brasileiros.


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