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Justiça condena pais de aluno por bullying
Segundo a decisão, estudante da 7ª série chamava colega de "interesseira" e "prostituta" e insinuava que era homossexual
Colégio de classe média alta em Belo Horizonte onde ocorreram as agressões não foi responsabilizado; defesa diz que há exagero no caso
PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
A Justiça de Minas condenou
em primeira instância os pais
de um aluno do colégio Santa
Doroteia, instituição de classe
média alta no bairro Sion, zona
sul de Belo Horizonte, a pagar
uma indenização de R$ 8.000
pela prática na escola, pelo filho, de bullying (intimidação
moral) contra outro estudante.
A vítima que receberá a indenização é uma menina de 15
anos, colega de sala do estudante agressor quando a denúncia
foi oferecida, em setembro de
2008. Eles cursavam a 7ª série.
É o segundo caso tornado público nesta semana em que pais
são condenados por atos de violência dos filhos dentro da escola. A Justiça gaúcha impôs
aos pais de um menino de 13
anos o pagamento de R$ 2.000
a uma professora agredida por
ele no intervalo das aulas.
Conforme a sentença do juiz
Luiz Artur Rocha Hilário, da
27ª Vara Cível de Belo Horizonte, o adolescente xingou e
ofendeu sua colega, chamando-a de "g.e.", que viria a ser "grupo
das excluídas", pelo fato de se
relacionar com outras colegas
que eram classificadas pelo estudante como "lésbicas".
A vítima foi classificada ainda de "interesseira" e "prostituta" por ter começado a namorar
um colega mais rico do colégio.
Os apelidos e insinuações não
cessaram mesmo após os pais
da aluna se queixarem à escola.
O juiz afirmou que as atitudes do adolescente pareciam
não ter "limite" e que ele "prosseguiu em suas atitudes inconvenientes de "intimidar'".
A decisão do juiz isentou de
punição a escola, que também
foi acionada pela estudante
ofendida. O pedido era para que
a instituição desse orientação
pedagógica ao aluno.
A escola, porém, foi condenada a pagar 70% dos honorários
advocatícios da autora e parte
dos custos processuais (40%).
A própria autora pagará 20%
das custas do processo.
Sigilo
Por se tratar de processo sigiloso envolvendo adolescentes,
nenhum nome pode ser divulgado, segundo a Justiça. Nem
mesmo os dos pais, já que isso
poderia identificar os filhos.
A idade do adolescente não
consta do processo. O advogado
dele, Rogério Vieira Santiago,
disse apenas que ele é menor de
idade. Nos autos, a defesa queixou-se de que a questão ganhou
"conotação exagerada e fantasiosa".
Para o juiz, os atos do aluno
causaram problemas a sua colega, cuja psicóloga depôs na
Justiça e disse que a menina estava "triste, estressada e emocionalmente debilitada".
A mestre em educação Miriam Abramovay disse que é
"importante não criminalizar
nem banalizar o bullying". "O
bullying não é crime, mas não é
brincadeira e tem consequências, algumas muito graves".
Colaborou RODRIGO VARGAS , da Agência Folha, em Cuiabá
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