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AutoBAn informa errado sobre uso de cadeirinha infantil
Em campanha, concessionária diz que assentos são obrigatórios para crianças com até 10 anos de idade, mas lei fixa 7 anos e meio
Panfleto foi elaborado em parceria com fabricante do equipamento; agência do governo de SP suspende a distribuição do material
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A concessionária AutoBAn,
responsável pelo sistema
Anhanguera-Bandeirantes, fez
uma campanha sobre a utilização de assentos para transporte
de crianças em veículos de passeio que informava incorretamente a idade obrigatória para
o uso desse equipamento.
A campanha, em parceria
com a empresa Infanti (que comercializa os assentos), informava que o uso é obrigatório
para crianças de até 10 anos de
idade. "Quem descumprir essa
medida estará cometendo uma
infração de trânsito gravíssima,
com multa de R$ 191,54 e sete
pontos na CNH [Carteira Nacional de Habilitação]", informa o panfleto distribuído.
Na verdade, a resolução 277
do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga, a partir
do próximo dia 9, a utilização
da cadeirinha ou o assento de
elevação ("booster") por crianças de até sete anos e meio de
idade. Até os dez anos, a criança
é obrigada a viajar no banco de
trás. Com mais de sete anos e
meio, ela pode viajar apenas
com o cinto de segurança.
Informada pela Folha, a Artesp (Agência de Transporte do
Estado de São Paulo), que fiscaliza as concessionárias, informou, em nota, que determinou a suspensão da campanha
porque não autorizou a distribuição do material. "Fato pelo
qual a distribuição do mesmo
foi suspensa e seu conteúdo será analisado pela agência."
ONGs ligadas à segurança de
crianças aconselham a utilização dos acessórios até os dez
anos de idade e dizem que pedirão a alteração da norma. A
ONG Criança Segura, no entanto, uma das fontes da campanha, informa corretamente
em seu site o que diz a lei.
"A resolução estabeleceu [a
obrigatoriedade] por idade. A
Criança Segura entende que,
como o equipamento é testado
por massa, o recomendável é
por peso, ou até 36 quilos. Algo
em torno de dez anos de idade",
disse a coordenadora nacional
da ONG, Alessandra Françoia.
No sistema Anhanguera-Bandeirantes passam 650 mil
veículos diariamente. Só no final de semana do Dia das Mães,
a AutoBAn distribuiu 50 mil
panfletos da campanha.
No dia 8, equipes da concessionária, acompanhados de
funcionários da Infanti, abordavam frequentadores de um
posto de combustíveis na rodovia Bandeirantes. Questionada
sobre a idade fixada pela resolução, a equipe informava que a
legislação foi alterada e que o
correto era usar a cadeirinha
até os dez anos. O panfleto reforçava a informação errada.
Para criança entre 4 e 7 anos
e meio, a lei obriga o uso do
"booster". O capitão Sérgio
Marques, especialista em legislação de trânsito da PM de SP,
afirma que ninguém será multado pela falta do equipamento
depois dessa idade. "Mesmo
que a criança seja franzina. A
resolução foi bastante precisa
em estabelecer a idade", disse.
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