São Paulo, quinta-feira, 20 de maio de 2010

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AutoBAn informa errado sobre uso de cadeirinha infantil

Em campanha, concessionária diz que assentos são obrigatórios para crianças com até 10 anos de idade, mas lei fixa 7 anos e meio

Panfleto foi elaborado em parceria com fabricante do equipamento; agência do governo de SP suspende a distribuição do material

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A concessionária AutoBAn, responsável pelo sistema Anhanguera-Bandeirantes, fez uma campanha sobre a utilização de assentos para transporte de crianças em veículos de passeio que informava incorretamente a idade obrigatória para o uso desse equipamento.
A campanha, em parceria com a empresa Infanti (que comercializa os assentos), informava que o uso é obrigatório para crianças de até 10 anos de idade. "Quem descumprir essa medida estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH [Carteira Nacional de Habilitação]", informa o panfleto distribuído.
Na verdade, a resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga, a partir do próximo dia 9, a utilização da cadeirinha ou o assento de elevação ("booster") por crianças de até sete anos e meio de idade. Até os dez anos, a criança é obrigada a viajar no banco de trás. Com mais de sete anos e meio, ela pode viajar apenas com o cinto de segurança.
Informada pela Folha, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que fiscaliza as concessionárias, informou, em nota, que determinou a suspensão da campanha porque não autorizou a distribuição do material. "Fato pelo qual a distribuição do mesmo foi suspensa e seu conteúdo será analisado pela agência."
ONGs ligadas à segurança de crianças aconselham a utilização dos acessórios até os dez anos de idade e dizem que pedirão a alteração da norma. A ONG Criança Segura, no entanto, uma das fontes da campanha, informa corretamente em seu site o que diz a lei.
"A resolução estabeleceu [a obrigatoriedade] por idade. A Criança Segura entende que, como o equipamento é testado por massa, o recomendável é por peso, ou até 36 quilos. Algo em torno de dez anos de idade", disse a coordenadora nacional da ONG, Alessandra Françoia.
No sistema Anhanguera-Bandeirantes passam 650 mil veículos diariamente. Só no final de semana do Dia das Mães, a AutoBAn distribuiu 50 mil panfletos da campanha.
No dia 8, equipes da concessionária, acompanhados de funcionários da Infanti, abordavam frequentadores de um posto de combustíveis na rodovia Bandeirantes. Questionada sobre a idade fixada pela resolução, a equipe informava que a legislação foi alterada e que o correto era usar a cadeirinha até os dez anos. O panfleto reforçava a informação errada.
Para criança entre 4 e 7 anos e meio, a lei obriga o uso do "booster". O capitão Sérgio Marques, especialista em legislação de trânsito da PM de SP, afirma que ninguém será multado pela falta do equipamento depois dessa idade. "Mesmo que a criança seja franzina. A resolução foi bastante precisa em estabelecer a idade", disse.


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