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Conceito de estupro mudou no início do mês
DA REPORTAGEM LOCAL
Desde o último dia 7, está
em vigor a lei de n.º 12.015,
que mudou a redação de artigos do Código Penal, entre os
quais o 213, que classifica o
que é estupro.
Pela legislação anterior,
estupro era a violência sexual praticada contra uma
mulher, mas apenas quando
havia "conjunção carnal".
As outras formas de sexo
forçado (como oral ou anal) e
atos libidinosos -independentemente do sexo da vítima- entravam na classificação como sendo atentado
violento ao pudor.
Agora, essas práticas passaram a ser consideradas estupros. Para configurar o crime, há a necessidade de o ato
ter sido praticado "mediante
violência ou grave ameaça".
Isso não mudou com a lei.
O médico Roger Abdelmassih foi denunciado sob
acusação de 56 estupros porque a denúncia foi apresentada no último dia 13, quando o Código Penal já havia sido alterado. Se fosse pela legislação anterior, seriam 53
atentados violentos ao pudor
e três estupros.
A mudança não interfere,
porém, no tempo que o médico poderá ficar preso, numa eventual condenação.
Primeiro porque os supostos
atos atribuídos a ele pela
Promotoria foram praticados antes da mudança da lei
-pela legislação brasileira,
uma nova lei só pode retroagir em benefício do réu.
Além disso, a pena prevista
para ato violento ao pudor é a
mesma do estupro, tanto na
legislação antiga quanto na
atual: de seis a dez anos de
reclusão. A pena aumenta
em algumas circunstâncias.
(RP)
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