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Para evitar gripe, escola terá de afastar grávidas de aulas
Instituição particular que não cumprir determinação do Ministério do Trabalho poderá sofrer ação judicial
TALITA BEDINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público do Trabalho determinou ontem que
as escolas particulares afastem
imediatamente as grávidas,
mais vulneráveis à gripe suína,
de atividades em que haja aglomeração de pessoas, como as
salas de aula. Elas deverão ser
remanejadas para áreas com
menos risco de contágio. A medida também é válida para outros funcionários que tenham
algum fator de risco, como portadores de doenças crônicas e
com baixa imunidade.
O órgão afirma ainda que, caso esses trabalhadores dependam de transporte coletivo ou
não possam ser realocados, eles
deverão ser afastados. A recomendação é válida até o dia 31.
O sindicato das escolas particulares afirmava que não recomendaria o afastamento porque a Secretaria Estadual da
Saúde havia dito que não era
necessário -a secretaria nega.
Agora, com a notificação do
Ministério Público, o sindicato
fica obrigado a fazer a recomendação. As escolas que não
cumprirem poderão sofrer
uma ação judicial.
O Conselho Estadual de Educação aprovou a flexibilização
da reposição das aulas. O parecer diz que as escolas devem
manter, quando possível, os
200 dias. As atividades on-line
feitas durante o adiamento serão aceitas como dias letivos.
Ontem, a OMS divulgou que
o número de mortos pela gripe
foi de 1.799. No boletim do dia
12, eram 1.462. No Brasil, foram
368, segundo dados da semana
de 9 a 15 deste mês.
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