São Paulo, quinta-feira, 20 de agosto de 2009

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Para evitar gripe, escola terá de afastar grávidas de aulas

Instituição particular que não cumprir determinação do Ministério do Trabalho poderá sofrer ação judicial

TALITA BEDINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público do Trabalho determinou ontem que as escolas particulares afastem imediatamente as grávidas, mais vulneráveis à gripe suína, de atividades em que haja aglomeração de pessoas, como as salas de aula. Elas deverão ser remanejadas para áreas com menos risco de contágio. A medida também é válida para outros funcionários que tenham algum fator de risco, como portadores de doenças crônicas e com baixa imunidade.
O órgão afirma ainda que, caso esses trabalhadores dependam de transporte coletivo ou não possam ser realocados, eles deverão ser afastados. A recomendação é válida até o dia 31.
O sindicato das escolas particulares afirmava que não recomendaria o afastamento porque a Secretaria Estadual da Saúde havia dito que não era necessário -a secretaria nega.
Agora, com a notificação do Ministério Público, o sindicato fica obrigado a fazer a recomendação. As escolas que não cumprirem poderão sofrer uma ação judicial.
O Conselho Estadual de Educação aprovou a flexibilização da reposição das aulas. O parecer diz que as escolas devem manter, quando possível, os 200 dias. As atividades on-line feitas durante o adiamento serão aceitas como dias letivos.
Ontem, a OMS divulgou que o número de mortos pela gripe foi de 1.799. No boletim do dia 12, eram 1.462. No Brasil, foram 368, segundo dados da semana de 9 a 15 deste mês.


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