São Paulo, sábado, 20 de setembro de 2008

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PERNAMBUCO

Pai devedor de pensão pode parar no SPC

DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

A falta de pagamento de pensão alimentícia em Pernambuco poderá levar o devedor a ser alvo de protesto em cartório e ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Serasa. A medida entrou em vigor anteontem, por ordem do Tribunal de Justiça.
Segundo o juiz e assessor especial da presidência do tribunal, Jorge Américo Pereira de Lyra, o órgão entende que a dívida de pensão é uma decisão judicial de natureza condenatória como outra qualquer e, portanto, suscetível a protesto em cartório.
"O tribunal não criou lei, apenas interpretou a legislação", disse o juiz.
Segundo ele, o principal objetivo da medida é "efetivar o cumprimento das decisões judiciais". O não-pagamento da pensão também pode levar o devedor à prisão.
Ao justificar o projeto, o presidente do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça, desembargador Jones Figueirêdo Alves, alegou que a medida seria eficaz porque geraria "publicidade obviamente indesejada pelo devedor de alimentos".
O devedor, porém, só pode ser processado se a decisão judicial for definitiva. (FÁBIO GUIBU)


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