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São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 2003

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ADMINISTRAÇÃO

Justiça anula as 31 assembléias já realizadas e dá à prefeitura prazo de 30 dias para refazer os encontros

Planos regionais terão de voltar à discussão

DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça anulou todas as 31 assembléias realizadas para discussão dos planos diretores regionais -projetos que definem diretrizes para os bairros da cidade- e deu 30 dias à Prefeitura de São Paulo para refazer as reuniões, sob pena de multa de R$ 500 mil por assembléia não refeita.
Foi a segunda decisão judicial desfavorável à tramitação dos planos e da nova lei de zoneamento, duas das prioridades da administração municipal, neste mês.
No último dia 3, uma liminar havia suspendido a tramitação dos projetos na Câmara Municipal, devido à não-publicação no "Diário Oficial" dos mapas e anexos dos projetos de lei.
Desta vez, entretanto, não se trata de uma decisão liminar (temporária), mas de uma sentença (decisão em primeira instância) que julgou procedente a ação civil pública proposta pela Promotoria da Habitação. Dela cabe recurso de apelação.
O problema apontado pelo Ministério Público foram os critérios de participação popular nas assembléias de apresentação dos projetos, realizadas nos meses de junho e julho. Em junho, decreto publicado pela prefeitura proibiu a manifestação ou o voto por intermédio de procuração ou de pessoa jurídica nas assembléias -o que excluía a participação das associações de bairro e de classe.
Por conta da proibição, a promotora Cláudia Beré (Habitação) entrou com uma ação civil pública pedindo a nulidade das reuniões. A principal alegação da ação, julgada procedente no dia 8 deste mês, é que a exclusão das entidades feria a Constituição e o Estatuto da Cidade.
Pela decisão judicial, agora as associações representativas organizadas terão direito de participar dos debates. Em consequência da determinação, os projetos de lei dos planos diretores regionais terão de ser retirados do Legislativo municipal e retornar às subprefeituras para debate.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública, considerou que "não basta a participação do cidadão, de forma individual, para propiciar a gestão democrática no planejamento da cidade; deve ser permitida a participação das associações representativas dos interesses de seus associados para, de fato, propiciar o controle, a fiscalização e aferir a eficiência da administração pública".
Para a juíza, não importa se as assembléias em questão foram apenas de caráter informativo, e não de elaboração dos planos diretores, como argumentou a prefeitura na réplica feita à Justiça.
À prefeitura cabe recurso de apelação contra a decisão. A Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pela elaboração dos planos, afirmou que não se pronunciaria sobre a questão enquanto não fosse notificada oficialmente da sentença.
A sentença foi comemorada pelo Movimento Defenda São Paulo, entidade que reúne cerca de 20 associações de moradores. Foi o Defenda São Paulo que, em junho, procurou o Ministério Público por se sentir impedido de participar das assembléias pelas normas impostas pela prefeitura.
Os planos diretores regionais determinam o uso de bairros e orientam o crescimento de São Paulo. Eles completam e detalham o Plano Diretor, aprovado em setembro de 2002, e tratam de questões essenciais para a cidade, como trânsito e proteção aos mananciais. Já a Lei do Zoneamento define o que pode e o que não pode funcionar em determinadas áreas. Um complementa o outro.


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