São Paulo, quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

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DECISÃO DO STJ

Japonês não consegue anular união com bígama

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a um japonês o pedido de anulação do casamento com uma brasileira de Piracicaba (SP), que já era casada e tinha três filhos.
Os ministros disseram que as leis dos dois países proíbem a bigamia, mas negaram a homologação da sentença japonesa porque, segundo eles, se o casamento ocorreu no Brasil, deve ser anulado aqui.
Consta no processo que, após o casamento no Brasil e a mudança para o Japão, em 1992, o japonês Nariaki Okajima soube pela própria mulher, identificada como Della Karla, que ela era casada com outro homem. Para casar de novo, ela mudou o nome.
A pedido de Okajima, o segundo casamento foi então anulado pelo Tribunal de Família de Ôtsu, no Japão. A decisão teria validade só se fosse reconhecida pela Justiça brasileira.
O pedido de homologação da sentença estrangeira foi julgado pela corte especial do STJ. A decisão foi unânime. Os ministros acataram norma do Código Civil brasileiro que diz "realizando-se o casamento no Brasil será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formas de celebração".


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