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DECISÃO DO STJ
Japonês não consegue anular união com bígama
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a um
japonês o pedido de anulação do casamento com
uma brasileira de Piracicaba (SP), que já era casada e
tinha três filhos.
Os ministros disseram
que as leis dos dois países
proíbem a bigamia, mas
negaram a homologação
da sentença japonesa porque, segundo eles, se o casamento ocorreu no Brasil, deve ser anulado aqui.
Consta no processo que,
após o casamento no Brasil e a mudança para o Japão, em 1992, o japonês
Nariaki Okajima soube pela própria mulher, identificada como Della Karla,
que ela era casada com outro homem. Para casar de
novo, ela mudou o nome.
A pedido de Okajima, o
segundo casamento foi então anulado pelo Tribunal
de Família de Ôtsu, no Japão. A decisão teria validade só se fosse reconhecida
pela Justiça brasileira.
O pedido de homologação da sentença estrangeira foi julgado pela corte especial do STJ. A decisão foi
unânime. Os ministros
acataram norma do Código Civil brasileiro que diz
"realizando-se o casamento no Brasil será aplicada a
lei brasileira quanto aos
impedimentos dirimentes
e às formas de celebração".
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