São Paulo, quarta-feira, 21 de março de 2007

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Prejudicado por apagão pode cobrar indenização

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem se sentir prejudicado pela falta de luz pode pedir ressarcimento, afirmam advogados especialistas em direito do consumidor.
O advogado Marcelo Roitman, por exemplo, afirma que moradores que ficaram longos períodos sem energia e empresas que ficaram impossibilitadas de operar ou vender podem exigir indenização da Eletropaulo. Para isso, precisam provar os danos que sofreram.
Será mais fácil ter sucesso, porém, se na região a Eletropaulo tiver violado o padrão exigido pela Aneel.
Um caso em que não há dúvida, dizem os especialistas, é o dos aparelhos eletroeletrônicos, que podem queimar devido à queda da energia ou ao retorno abrupto da rede.
O advogado Antonio André Donato afirma que, nesse caso, o consumidor deve informar imediatamente o problema à empresa responsável pelo fornecimento. Para isso, deve informar o problema e o horário em que ele ocorreu.
"É importante que a pessoa não mande arrumar o aparelho, porque isso deverá danificar a prova", disse Donato.
De acordo com ele, outra medida de segurança é submeter o objeto a uma assistência autorizada, para que um laudo seja elaborado.
Ainda segundo afirmou Roitman, se o prejuízo da vítima -uma pessoa ou uma microempresa- for de até 20 salários mínimos, ela pode procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas, sem advogado.
Já se o valor da indenização ficar entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário o auxílio de um advogado no caso. E, se o prejuízo passar dos 40 salários mínimos, é preciso entrar na Justiça comum com um processo por perdas e danos.

Sem luz
Embora não tenha danificado nenhum aparelho, a queda de energia em Higienópolis, quinta passada, irritou a dona-de-casa Luciana Cerqueira, 35. O problema se estendeu por toda a madrugada e só terminou no início da manhã. "Tinha um compromisso às 6h. Fui obrigada a fazer tudo no escuro. Nem banho pude tomar, porque a água estava gelada."


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