São Paulo, segunda-feira, 21 de maio de 2007

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Polícia só cumpre ordem contra caça-níquel após 1 ano

Delegacia-geral recebeu notificações da Justiça para apreender máquinas da capital paulista

Ministério Público irá apurar se policiais cometeram crimes de desobediência ou de prevaricação ao não cumprir determinação judicial

GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL

Por um ano e um mês, a Polícia Civil de São Paulo deixou de cumprir ordem da Justiça para apreender todas as máquinas caça-níqueis da capital, apesar de ter sido notificada várias vezes da decisão, segundo documentos do processo e as avaliações do juiz que deu a ordem e do promotor do caso.
O grupo do Ministério Público responsável por investigar policiais, o Gecep, vai analisar se o atraso no cumprimento da ordem judicial se configurou nos crimes de desobediência ou prevaricação (quando é cometido por funcionário público em interesse próprio).
A ordem do juiz Edison Brandão, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, foi enviada pela primeira vez em março de 2006 e reiterada a Marco Antonio Desgualdo, então delegado-geral, ainda no ano passado -governo Geraldo Alckmin (PSDB)- e neste ano ao delegado Mario Jordão Toledo Leme -gestão José Serra (PSDB). Nesse período, a polícia não explicou à Justiça por que a ordem não foi cumprida.
A polícia só desencadeou uma grande ação de apreensão de caça-níqueis na capital em 17 de abril -após a operação da Polícia Federal, batizada de Hurricane (furacão, em inglês), contra um esquema de jogo ilegal, corrupção e tráfico de influência no Rio de Janeiro.
Desgualdo foi investigado pelo Tribunal de Justiça, três anos antes, após ser flagrado em uma escuta telefônica, na qual pedia a um assessor para alertar outro delegado que estaria sendo investigado por ligação com esquema de caça-níqueis, segundo o Ministério Público. O caso foi arquivado por falta de provas.
Em 20 de março de 2006, uma notificação da decisão, endereçada a Desgualdo, foi entregue por um oficial de Justiça. O recebimento tem carimbo e assinatura da Delegacia Geral de Polícia Adjunta -ligada diretamente ao delegado-geral.
Mais três notificações -duas em 2006 e uma neste ano- foram enviadas ao delegado-geral e uma para Secretaria da Segurança Pública. Os recebimentos são confirmados por carimbos e assinaturas de funcionários dos dois órgãos.
Em resposta, foram enviados relatórios à Justiça pela polícia que falavam sobre outras providências tomadas no processo -originário de um caso de roubo de máquinas caça-níqueis- e não mencionavam providências tomadas em relação à ordem de apreensão em massa.
Segundo avaliação do juiz no processo, a decisão só passou a ser cumprida no mês passado. No último dia 27, o diretor do Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), Aldo Galiano Júnior, informou ao juiz a abertura de inquérito para investigar a exploração de caça-níqueis em toda a cidade e as providências para apreensão das máquinas na capital.
Galiano Júnior informou que soube da decisão pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) -o grupo do Ministério Público recebeu cópia da decisão no dia 17 de abril deste ano.
Essa resposta foi interpretada pelo juiz como a confirmação de que sua ordem só foi cumprida mais de um ano depois. O promotor do caso, Salvador Francisco de Souza Freitas, também considerou que a ordem foi cumprida com atraso e solicitou que o caso fosse encaminhado ao Gecep.
Das quatro notificações à polícia, três foram recebidas em 2006 quando Desgualdo era o delegado-geral. Em 2003, ele e o então delegado-geral-adjunto, Luiz Carlos dos Santos, foram flagrados por escuta telefônica durante investigação do Ministério Público Federal sobre o contrabandista Roberto Eleutério da Silva, o Lobão.
Na conversa, eles falam de um delegado que estaria na mira dos procuradores. Para o Ministério Público na época, Desgualdo teria mandado o assessor avisar o delegado de que ele estava sendo investigado por um suposto "acerto" envolvendo máquinas de caça-níqueis.
O caso foi apurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu em 2005 pelo arquivamento da representação por falta de provas.


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