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Multa por câmera pode não valer
da Reportagem Local
As multas aplicadas por infrações flagradas pelas câmeras fotográficas espalhadas pela cidade de
São Paulo desde o dia 23 de fevereiro também estão ameaçadas
por uma decisão do Contran.
Isso acontece porque a sinalização exibida pela CET nos locais
onde há fiscalização fotográfica
está em desacordo com o que exige a resolução número 8.
Publicada em 23 de janeiro, com
prazo de 30 dias para entrar em vigor, a resolução determina que as
placas de sinalização de fiscalização de trânsito tenham 1,90 m de
largura por 0,90 m de altura. E o
mais importante: elas devem ter o
fundo azul com letras brancas.
As placas de sinalização utilizadas pela prefeitura têm o fundo
branco com letras pretas. Em alguns casos, há uma tarja vermelha
com letras brancas. O texto também é diferente.
A CET descarta a interpretação
de que a diferença entre as placas
utilizadas e as previstas possibilite
recurso por parte dos motoristas.
Segundo a assessoria de imprensa
da companhia, o que deve prevalecer é o espírito da sinalização.
E, no entender da CET, a sinalização existente hoje é suficiente
para informar o motorista.
Os advogados ouvidos pela Folha divergem sobre o assunto.
Para Luiz Mônaco, a legislação
deve ser seguida "à risca", sob
pena de ser contestada judicialmente. "O motorista pode alegar
que determinada cor não chama
sua atenção tanto quanto a cor determinada pelo Detran."
Ives Gandra Martins tem opinião semelhante, embora veja dificuldades em questionar a multa
por essa razão. "Isso, embora seja
de menor eficácia (para questionamento jurídico), também pode
invalidar a cobrança da multa."
Já Adinan El Cadre descarta o argumento. "Importa é informar o
motorista, e ele o está sendo."
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