São Paulo, quinta, 21 de maio de 1998

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Multa por câmera pode não valer

da Reportagem Local

As multas aplicadas por infrações flagradas pelas câmeras fotográficas espalhadas pela cidade de São Paulo desde o dia 23 de fevereiro também estão ameaçadas por uma decisão do Contran.
Isso acontece porque a sinalização exibida pela CET nos locais onde há fiscalização fotográfica está em desacordo com o que exige a resolução número 8.
Publicada em 23 de janeiro, com prazo de 30 dias para entrar em vigor, a resolução determina que as placas de sinalização de fiscalização de trânsito tenham 1,90 m de largura por 0,90 m de altura. E o mais importante: elas devem ter o fundo azul com letras brancas.
As placas de sinalização utilizadas pela prefeitura têm o fundo branco com letras pretas. Em alguns casos, há uma tarja vermelha com letras brancas. O texto também é diferente.
A CET descarta a interpretação de que a diferença entre as placas utilizadas e as previstas possibilite recurso por parte dos motoristas. Segundo a assessoria de imprensa da companhia, o que deve prevalecer é o espírito da sinalização.
E, no entender da CET, a sinalização existente hoje é suficiente para informar o motorista.
Os advogados ouvidos pela Folha divergem sobre o assunto.
Para Luiz Mônaco, a legislação deve ser seguida "à risca", sob pena de ser contestada judicialmente. "O motorista pode alegar que determinada cor não chama sua atenção tanto quanto a cor determinada pelo Detran."
Ives Gandra Martins tem opinião semelhante, embora veja dificuldades em questionar a multa por essa razão. "Isso, embora seja de menor eficácia (para questionamento jurídico), também pode invalidar a cobrança da multa."
Já Adinan El Cadre descarta o argumento. "Importa é informar o motorista, e ele o está sendo."



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