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Decisão sobre julgamento da
morte de pataxó vai para o STF
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) deverão decidir se os responsáveis pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, em
20 de abril de 1997, serão ou não
julgados por tribunal do júri sob a
acusação de homicídio doloso
qualificado.
O TJ (Tribunal de Justiça) do
Distrito Federal confirmou decisão da presidente do Tribunal do
Júri, juíza Sandra de Santis Mello,
que classifica o crime como lesão
corporal seguida de morte, sinalizando o julgamento por juiz criminal e prisão por tempo menor.
O Ministério Público do DF pediu ao TJ que reexamine a questão
e que envie recursos ao STF e STJ
pela qualificação do crime como
homicídio doloso, sob argumento
de que a desqualificação do crime
como doloso foi precipitada.
Segundo o Ministério Público do
DF, caberia exclusivamente ao
Tribunal do Júri decidir se houve
ou não a intenção de matar.
Na madrugada de 20 de abril do
ano passado, cinco jovens de classe média atearam fogo em Galdino, que dormia em uma parada de
ônibus, em Brasília. O índio morreu horas depois com queimaduras de segundo e terceiro graus.
Os quatro acusados maiores de
idade -Max Alves, Antônio Novely Vila Nova, Tomás de Almeida
e Eron de Oliveira- aguardam,
presos, o julgamento.
Se forem julgados por homicídio
doloso qualificado, estarão sujeitos, por decisão de um tribunal do
júri, a uma pena de até 30 anos de
prisão, com o cumprimento mínimo de dois terços.
No julgamento por lesão corporal seguida de morte, um juiz poderá condená-los a até 12 anos de
prisão, com o cumprimento mínimo de um sexto (dois anos).
Após cinco meses de prisão, o
quinto autor do crime, G.N.A.J.,
17, livrou-se da internação em
centro de recuperação de menor.
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