São Paulo, quinta, 21 de maio de 1998

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Decisão sobre julgamento da morte de pataxó vai para o STF

da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverão decidir se os responsáveis pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, em 20 de abril de 1997, serão ou não julgados por tribunal do júri sob a acusação de homicídio doloso qualificado.
O TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal confirmou decisão da presidente do Tribunal do Júri, juíza Sandra de Santis Mello, que classifica o crime como lesão corporal seguida de morte, sinalizando o julgamento por juiz criminal e prisão por tempo menor.
O Ministério Público do DF pediu ao TJ que reexamine a questão e que envie recursos ao STF e STJ pela qualificação do crime como homicídio doloso, sob argumento de que a desqualificação do crime como doloso foi precipitada.
Segundo o Ministério Público do DF, caberia exclusivamente ao Tribunal do Júri decidir se houve ou não a intenção de matar.
Na madrugada de 20 de abril do ano passado, cinco jovens de classe média atearam fogo em Galdino, que dormia em uma parada de ônibus, em Brasília. O índio morreu horas depois com queimaduras de segundo e terceiro graus.
Os quatro acusados maiores de idade -Max Alves, Antônio Novely Vila Nova, Tomás de Almeida e Eron de Oliveira- aguardam, presos, o julgamento.
Se forem julgados por homicídio doloso qualificado, estarão sujeitos, por decisão de um tribunal do júri, a uma pena de até 30 anos de prisão, com o cumprimento mínimo de dois terços.
No julgamento por lesão corporal seguida de morte, um juiz poderá condená-los a até 12 anos de prisão, com o cumprimento mínimo de um sexto (dois anos).
Após cinco meses de prisão, o quinto autor do crime, G.N.A.J., 17, livrou-se da internação em centro de recuperação de menor.



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