São Paulo, terça, 21 de julho de 1998

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PROSTITUIÇÃO

Cidade gaúcha quer anti-HIV obrigatório

da Agência Folha, em Porto Alegre

A Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul disse que não vai realizar testes anti-HIV nas prostitutas de São Sebastião do Caí (66 km da capital).
Uma lei aprovada pela Câmara Municipal da cidade em 10 de julho determina que as prostitutas têm de se submeter ao anti-HIV a cada 90 dias. Um grupo de 45 mulheres faria o teste ontem, na capital, mas a viagem foi cancelada.
Segundo a Prefeitura de São Sebastião do Caí, o cancelamento ocorreu porque haveria uma manifestação contra a lei no local onde as prostitutas fariam o exame.
Antecipando-se ao Ministério Público Federal, que analisa uma representação do Gapa-RS (Grupo de Apoio à Prevenção da Aids) arguindo a inconstitucionalidade da lei, a Secretaria da Saúde disse que ela "é considerada inconstitucional".
A lei, que obriga o teste anti-HIV para as "pessoas que se dedicam ao comércio do sexo", foi proposta pela prefeitura aos vereadores.
A chefe da seção de Controle da Aids da secretaria, Nêmora Barcellos, disse que será desenvolvido um trabalho educativo sobre a Aids dirigido à população de São Sebastião do Caí e não apenas destinado às prostitutas.
Leo Freiberger, assessor de imprensa da prefeitura, disse que, devido à reação causada pela lei, as prostitutas deverão fazer testes anti-HIV "espontaneamente", mas "outras meninas" que forem se prostituir na cidade estarão sujeitas à legislação.
A lei prevê, em um dos seus parágrafos, que os prostíbulos fixem, em local visível, uma cópia do seu texto.



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