São Paulo, segunda-feira, 21 de outubro de 2002

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Cirurgia não pode ser feita durante o parto

DA REPORTAGEM LOCA

Uma portaria do Ministério da Saúde proíbe desde 1999 a realização da laqueadura durante o parto, momento em que a mulher está vulnerável emocionalmente. Dados do próprio ministério mostram que, até 1966, quatro em cada cinco laqueaduras eram feitas durante a cesárea -pelo menos 70% delas em hospitais públicos.
Foi o que aconteceu com a atendente de enfermagem Maria Aparecida de Campos, 36, há dez anos. "Estava em crise no casamento e não pensei duas vezes", diz ela.
Há cinco anos, Maria se divorciou, casou novamente e agora aguarda uma fertilização, já que a reversão da laqueadura não deu certo. "Se eu tivesse pensado direito, não teria feito a laqueadura."
Hoje é estabelecido um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização da laqueadura. Antes da portaria, a situação legal da esterilização cirúrgica era ambígua, e, ao interpretar a lei, o Conselho Federal de Medicina assumiu como ilegal o procedimento.


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