|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Cirurgia não pode ser feita durante o parto
DA REPORTAGEM LOCA
Uma portaria do Ministério da Saúde proíbe desde
1999 a realização da laqueadura durante o parto, momento em que a mulher está
vulnerável emocionalmente.
Dados do próprio ministério
mostram que, até 1966, quatro em cada cinco laqueaduras eram feitas durante a cesárea -pelo menos 70% delas em hospitais públicos.
Foi o que aconteceu com a
atendente de enfermagem
Maria Aparecida de Campos, 36, há dez anos. "Estava
em crise no casamento e não
pensei duas vezes", diz ela.
Há cinco anos, Maria se divorciou, casou novamente e
agora aguarda uma fertilização, já que a reversão da laqueadura não deu certo. "Se
eu tivesse pensado direito,
não teria feito a laqueadura."
Hoje é estabelecido um
prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização da laqueadura. Antes da portaria, a situação legal da esterilização
cirúrgica era ambígua, e, ao
interpretar a lei, o Conselho
Federal de Medicina assumiu como ilegal o procedimento.
Texto Anterior: Saúde: Brasil está entre "campeões" de laqueadura Próximo Texto: Frase Índice
|