São Paulo, quinta-feira, 21 de outubro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SAÚDE PRIVADA

Consumidor ganha mais uma decisão favorável para contestar o prazo restrito de dias imposto em alguns contratos

STJ vê abuso em plano que limita internação

DA REPORTAGEM LOCAL

O Superior Tribunal de Justiça considerou abusivas as cláusulas de contratos de planos de saúde que limitam o período de internação hospitalar do paciente.
Com isso, o consumidor passa a ter mais um instrumento para contestar a regra, presente em alguns planos anteriores a 1999, quando o setor passou a ser regulamentado por uma lei específica.
"Imagine estar sob a proteção de um plano de saúde, ir a um hospital, o médico decidir pela internação, os exames demoram e, quando concluídos, o plano vai e diz: "Olha, nós cobrimos até aqui, até a finalização dos exames, mas daqui para a frente não cobrimos mais, tem que pagar por fora'", afirmou o presidente do STJ, Edson Vidigal, em entrevista divulgada ontem pelo site do órgão.
A súmula aprovada pelo STJ na última segunda-feira uniformiza o entendimento sobre o assunto. Ela baseia-se em decisões idênticas sobre o mesmo tema e leis -nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor, principalmente. O ministro afirmou que as instâncias inferiores costumam aplicar as súmulas, mesmo não sendo obrigadas a isso.
Não existe vínculo entre as decisões do STJ e as das outras instâncias. Nada impede, por exemplo, que as justiças estaduais tenham outro posicionamento.
Segundo entidades de defesa do consumidor, no entanto, já havia várias decisões na primeira e segunda instâncias proibindo limites para a permanência no hospital.
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do Departamento Jurídico da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a decisão ajudará processos em curso e futuros. "Mas a súmula demorou muito. No período em que precisávamos de uma atuação mais firme isso não aconteceu, e muitos consumidores foram prejudicados", diz a advogada, em referência ao período anterior à Lei dos Planos (9.656/98), que proibiu a limitação do tempo das internações.
Um estudo com 32 empresas feito antes da lei por Dolci mostrou que a maioria tinha o que considera "cláusulas limitadoras de direito", em que o beneficiário poderia, por exemplo, ficar apenas cinco dias no hospital.
A Fenaseg, entidade que reúne as seguradoras de saúde, divulgou nota em que afirma que já não havia limite de tempo de internação em todos os contratos de suas associadas desde que passou a vigorar a lei dos planos. A Folha não conseguiu ouvir ontem representantes dos planos de saúde.
(FABIANE LEITE)


Texto Anterior: Há 50 anos: Acordo prevê fim de ocupação
Próximo Texto: UTI suspeita: Promotoria investiga a morte de 19 bebês em hospital de Paraíba
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.