São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 2002

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LETRAS JURÍDICAS

Caminhos multinacionais para a magistratura

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

O cidadão brasileiro tem o direito, diria melhor, o dever de conhecer, acompanhar e verificar como funcionam os Poderes, assim como toda a administração pública. O artigo 37 da Constituição exige, dos Três Poderes, a obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Legalidade é fácil de compreender: cada ato deve respeitar a lei vigente. Impessoalidade é um pouco mais complicado: todo agente da administração deve priorizar a superioridade do interesse público e não o das pessoas envolvidas. Moralidade e publicidade compreendem valores fáceis de sentir, mas difíceis de definir: publicidade permite interpretações múltiplas; moralidade e direito nem sempre andam de mãos dadas.
A rapidez e a qualidade na obtenção do resultado caracteriza a eficiência, mas a máquina burocrática da administração pública não satisfaz o preceito constitucional. Nesse quadro geral do Estado moderno, a avaliação da função judiciária refere sua lentidão, com dificuldades crescentes, sendo notória a demora em levar os processos a termo.
A situação tem preocupado a magistratura. Graças a uma gentileza do ministro Edson Carvalho Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, tive acesso à Declaração de Zacateca, emitida no fim de outubro deste ano, no 3º Encontro Iberoamericano de Conselhos Judiciais, no qual estiveram presentes representantes das cortes superiores do Brasil, de países da América Latina, além da Espanha e de Portugal. Vidigal representou nosso país nesse evento.
Os participantes resumiram os parâmetros básicos da operação judicial: antiguidade, estabilidade, excelência profissional, exclusividade, honorabilidade, inamovibilidade, mérito, promoção, remuneração, responsabilidade e superação profissional. Uma das causas prejudiciais para os últimos itens advém do critério de promoção alternativa de merecimento e antiguidade, já que a avaliação do mérito sofre influências da política e do nepotismo. A honorabilidade é regra no Judiciário brasileiro, mas se repetem acusações de corrupção, na mídia e na boca pequena. São raras as apurações severas, levadas até o fim. Em São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça, Sergio Nigro Conceição, tem dado reiteradas provas de firmeza na busca da higidez moral do Judiciário estadual, afastando os raros envolvidos com a corrupção.
No encontro de Zacateca a capacitação profissional foi a primeira prioridade da admissão de juízes. A qualificação profissional não se satisfaz com o conhecimento das regras legais ou da doutrina. Esse conhecimento tem sido encontrado em juízes novos, mas não basta, por lhes faltar experiência de vida. De outro modo, mudanças vertiginosas dos tempos atuais devem exigir, dos mais velhos, ciclos constantes de aperfeiçoamento.
As escolas da magistratura devem dinamizar o processo do conhecimento. Conheço principalmente a escola de SP. Na gestão anterior do desembargador Antonio César Peluso, que acompanhei mais de perto, e na atual, do desembargador Quaglia Barbosa, assinalam-se boas iniciativas. Conheci há pouco a Escola da Magistratura da Bahia, dirigida pela desembargadora Silvia Zarif e verifiquei a forte preocupação com a independência intelectual e profissional dos juízes. O caminho à frente é difícil. Lento. Em matéria de congestionamento estamos quase no fim do poço. Logo, só há uma porta de saída. Ela virá. Se não vier, será o caos.


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