São Paulo, quarta-feira, 21 de dezembro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

OUTROS OLHOS

Casos como o de Iolanda Figueiral e dos seqüestradores de Olivetto, que receberam benefício, provocam polêmica

Lei de Crimes Hediondos divide especialistas

PABLO LÓPEZ GUELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O caso de Iolanda Figueiral, que pode recorrer de sua pena em liberdade, e a recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de conceder o direito de progressão de regime a quatro dos seis seqüestradores do empresário Washington Olivetto reforçaram a discussão sobre a constitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos, que proíbe a concessão de benefícios para acusados por crimes como seqüestro e tráfico.
Especialistas afirmam que ela é inconstitucional em sua essência -já que a Constituição estabelece a presunção da inocência, caso de Iolanda, e o direito à progressão da pena, caso dos seqüestradores. Já os que a defendem argumentam que não se pode "flexibilizar a favor da criminalidade".
Para o presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo), Luiz Flávio Borges D'Urso, a lei contraria o princípio básico de inocência determinado pela Constituição. "É uma lei que trouxe um engodo à população. É como se o legislador tivesse dito que, ao suprimir as garantias constitucionais e aumentar as penas, o problema da criminalidade seria resolvido."
"A lei é claramente inconstitucional. E a Justiça ora aplica a lei, ora a descumpre. Isso mostra que o Judiciário está desnorteado", afirmou o professor da Faculdade de Direito da USP Fábio Konder Comparato, 69, para quem os juízes "devem aprender a respeitar a Constituição". "Caso contrário, teremos situações segundo a qual os juízes dão liberdade a certos réus, mas a negam a outros."
Para o advogado Dalmo de Abreu Dallari, a lei é contraditória por designação, "já que todo crime é hediondo".
Há quem defenda que a lei deve ser seguida à risca. O advogado Ari Friedenbach, 45, pai da estudante Liana -assassinada em 2003, aos 16 anos-, opina que a lei deve ser aplicada sem benefícios "porque não se deve flexibilizar a favor da criminalidade".
"É uma aberração conceder redução de pena aos seqüestradores do Olivetto. É mais um tapa na cara da sociedade", afirmou Friedenbach. Pela decisão do STJ, os seqüestradores, após cumprir um sexto da pena, podem pedir o direito à semiliberdade.
"Eu não vejo nada de inconstitucional. A Constituição estabelece como princípio básico o direito à vida, e a população está morrendo a cada dia."
Para o deputado federal Luiz Antonio de Medeiros (PL-SP), qualquer medida que gere impunidade deve ser evitada porque o país "vive uma guerra contra a violência". "E dar tratamento especial a criminosos de alta periculosidade é um perigo e vai contra o que a sociedade deseja."


Texto Anterior: Frase
Próximo Texto: Já em casa, Iolanda chora pelo filho
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.