São Paulo, quarta-feira, 21 de dezembro de 2005

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Taxa de iluminação pública é a mais difundida

DA SUCURSAL DO RIO

Com sua cobrança regulamentada por emenda constitucional, a taxa de iluminação pública era a que estava presente no maior número de municípios brasileiros em 2004 -60,7%. Esse percentual situava-se em 49% em 2002.
De acordo com o IBGE, o "aumento substancial" de um período para o outro deve-se ao fato de a taxa ter sido transformada em norma da Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002.
Sem o mesmo tratamento legal, as demais taxas obtiveram aumentos menos expressivos. O percentual de cidades que cobravam taxa de lixo subiu de 46,4% em 2002 para 48,2% em 2004. No caso da taxa de limpeza pública, a cifra passou de 40,4% para 44,2%.
A exceção foi a taxa de poder de polícia (relativa a questões de segurança, higiene, ordem social e urbana, autorização para o funcionamento de atividades econômicas etc.). O número de cidades que a cobravam passou de 45,3% em 2002 para 56% em 2004.
A cobrança de taxas de poder de polícia e de prestação de serviços públicos por municípios, Estados e União é prevista no Código Tributário Municipal. Segundo o IBGE, as taxas são mais comuns nos grandes aglomerados urbanos.
De todas, a taxa menos usual era a de incêndio, presente em 3,6% dos municípios em 2004.
Só 60 cidades (1% do total) cobravam todas as taxas, segundo o IBGE. Dessas, 22 estavam no Paraná. Na outra ponta, 727 (13%) dos 5.560 municípios não recolhiam nenhuma taxa.

Guarda civil
A pesquisa identificou, em 2004, que, das 950 cidades com guarda civil municipal, 139 utilizam armas de fogo -o que corresponde a 14,6% do total.
Cidades com mais de 50 mil habitantes e municípios em áreas metropolitanas podem armar suas guardas. Foi o que fez o Estado de São Paulo, onde 85 guardas -das 194 existentes- utilizam armas de fogo. As de outros Estados -Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Tocantins, Piauí, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás- não têm arma de fogo.
O Rio de Janeiro é, no entanto, o Estado onde as guardas são mais difundidas: estão presentes em 72,8% das cidades. No Acre, nenhuma cidade possui guarda.
As guardas municipais foram previstas pela Constituição Federal de 1988, com atribuições ligadas à proteção do patrimônio público. No entanto, observa-se falta de um padrão de funcionamento entre elas, com grande variação de atribuições nos diversos municípios em que estão implantadas.
Segundo a pesquisa, em muitas cidades as guardas desenvolvem atividades diretamente ligadas à segurança pública.
A atribuição mais freqüente é a de proteção aos bens do município, seguida por vigilância patrimonial, auxílio ao público, ronda escolar e auxílio à PM. Outras funções são: patrulhamento ostensivo, serviços administrativos e fiscalização de trânsito.
A pesquisa constatou ainda que apenas 345 cidades tinham delegacia especializada no atendimento à mulher -nenhum deles com menos de 5.000 habitantes.


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