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Taxa de iluminação pública é a mais difundida
DA SUCURSAL DO RIO
Com sua cobrança regulamentada por emenda constitucional, a
taxa de iluminação pública era a
que estava presente no maior número de municípios brasileiros
em 2004 -60,7%. Esse percentual situava-se em 49% em 2002.
De acordo com o IBGE, o "aumento substancial" de um período para o outro deve-se ao fato de
a taxa ter sido transformada em
norma da Constituição Federal
por meio da Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002.
Sem o mesmo tratamento legal,
as demais taxas obtiveram aumentos menos expressivos. O
percentual de cidades que cobravam taxa de lixo subiu de 46,4%
em 2002 para 48,2% em 2004. No
caso da taxa de limpeza pública, a
cifra passou de 40,4% para 44,2%.
A exceção foi a taxa de poder de
polícia (relativa a questões de segurança, higiene, ordem social e
urbana, autorização para o funcionamento de atividades econômicas etc.). O número de cidades
que a cobravam passou de 45,3%
em 2002 para 56% em 2004.
A cobrança de taxas de poder de
polícia e de prestação de serviços
públicos por municípios, Estados
e União é prevista no Código Tributário Municipal. Segundo o IBGE, as taxas são mais comuns nos
grandes aglomerados urbanos.
De todas, a taxa menos usual era
a de incêndio, presente em 3,6%
dos municípios em 2004.
Só 60 cidades (1% do total) cobravam todas as taxas, segundo o
IBGE. Dessas, 22 estavam no Paraná. Na outra ponta, 727 (13%)
dos 5.560 municípios não recolhiam nenhuma taxa.
Guarda civil
A pesquisa identificou, em 2004,
que, das 950 cidades com guarda
civil municipal, 139 utilizam armas de fogo -o que corresponde
a 14,6% do total.
Cidades com mais de 50 mil habitantes e municípios em áreas
metropolitanas podem armar
suas guardas. Foi o que fez o Estado de São Paulo, onde 85 guardas
-das 194 existentes- utilizam
armas de fogo. As de outros Estados -Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Tocantins, Piauí,
Minas Gerais, Santa Catarina e
Goiás- não têm arma de fogo.
O Rio de Janeiro é, no entanto, o
Estado onde as guardas são mais
difundidas: estão presentes em
72,8% das cidades. No Acre, nenhuma cidade possui guarda.
As guardas municipais foram
previstas pela Constituição Federal de 1988, com atribuições ligadas à proteção do patrimônio público. No entanto, observa-se falta
de um padrão de funcionamento
entre elas, com grande variação
de atribuições nos diversos municípios em que estão implantadas.
Segundo a pesquisa, em muitas
cidades as guardas desenvolvem
atividades diretamente ligadas à
segurança pública.
A atribuição mais freqüente é a
de proteção aos bens do município, seguida por vigilância patrimonial, auxílio ao público, ronda
escolar e auxílio à PM. Outras
funções são: patrulhamento ostensivo, serviços administrativos
e fiscalização de trânsito.
A pesquisa constatou ainda que
apenas 345 cidades tinham delegacia especializada no atendimento à mulher -nenhum deles
com menos de 5.000 habitantes.
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