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Nova lei limita espera em fila de bancos
CARLOS IAVELBERG
DA REPORTAGEM LOCAL
As longas filas nas agências bancárias da capital podem estar com
os dias contados. Pelo menos é o
que prevê uma lei sancionada anteontem pelo prefeito José Serra
(PSDB), que passa a determinar o
tempo máximo que uma pessoa
pode ficar em uma fila de banco.
Em caso de descumprimento, a
agência poderá ser multada.
A lei diz que, em dias normais,
uma pessoa não deve ficar mais
de 15 minutos na fila. Às vésperas
e após feriados prolongados, o
tempo passa para 25 minutos e,
em dia de pagamento de funcionários públicos, para 30 minutos.
As agências têm o prazo de 120
dias para se adaptar à nova lei.
Quem descumprir receberá uma
multa de R$ 564, que dobra em
caso de reincidência.
Segundo o ex-vereador Rubens
Calvo (PT), autor do projeto de
lei, o que o motivou foi a experiência própria. "Nunca fiquei
menos do que 30 minutos em
uma fila de banco. Outro dia fiquei duas horas", disse.
Em nota divulgada à imprensa,
a Febraban (Federação Brasileira
dos Bancos) classificou a lei de ilegal e inconstitucional.
Segundo o texto, ela é ilegal
"porque fere a lei 4.595, que dispõe que é competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central o funcionamento das
agências bancárias em todo o
país", e inconstitucional porque
"fere os princípios de razoabilidade e de isonomia".
"Isso significa que seria necessário aplicar a mesma lei para todos
os estabelecimentos comerciais,
como supermercados, cinemas,
casas noturnas e áreas de entretenimento", diz a nota.
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