São Paulo, sábado, 22 de janeiro de 2005

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Nova lei limita espera em fila de bancos

CARLOS IAVELBERG
DA REPORTAGEM LOCAL

As longas filas nas agências bancárias da capital podem estar com os dias contados. Pelo menos é o que prevê uma lei sancionada anteontem pelo prefeito José Serra (PSDB), que passa a determinar o tempo máximo que uma pessoa pode ficar em uma fila de banco. Em caso de descumprimento, a agência poderá ser multada.
A lei diz que, em dias normais, uma pessoa não deve ficar mais de 15 minutos na fila. Às vésperas e após feriados prolongados, o tempo passa para 25 minutos e, em dia de pagamento de funcionários públicos, para 30 minutos.
As agências têm o prazo de 120 dias para se adaptar à nova lei. Quem descumprir receberá uma multa de R$ 564, que dobra em caso de reincidência.
Segundo o ex-vereador Rubens Calvo (PT), autor do projeto de lei, o que o motivou foi a experiência própria. "Nunca fiquei menos do que 30 minutos em uma fila de banco. Outro dia fiquei duas horas", disse.
Em nota divulgada à imprensa, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) classificou a lei de ilegal e inconstitucional.
Segundo o texto, ela é ilegal "porque fere a lei 4.595, que dispõe que é competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central o funcionamento das agências bancárias em todo o país", e inconstitucional porque "fere os princípios de razoabilidade e de isonomia".
"Isso significa que seria necessário aplicar a mesma lei para todos os estabelecimentos comerciais, como supermercados, cinemas, casas noturnas e áreas de entretenimento", diz a nota.


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