|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ARTIGO
O que era para ser exceção virou regra
MARIA LUISA RIBEIRO
ESPECIAL PARA A FOLHA
O Código Florestal brasileiro
define as Áreas de Preservação
Permanente e as hipóteses de
intervenção que podem ser autorizadas por órgão ambiental
para obras de utilidade publica
e interesse social. A pressão por
uso de áreas destinadas à preservação, porém, aumentou
drasticamente com o passar
dos anos. E o que era para ser
exceção está se tornando regra.
A legislação caracteriza como
Área de Preservação Permanente aquela que, coberta ou
não por vegetação nativa, tem a
função de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem estar das populações.
Especialistas em direito ambiental consideram as APPs
áreas de preservação absoluta,
que não podem sofrer qualquer
processo de modificação, pois
constituem bens comuns, voltados a proteger a água, os leitos de rios de processos de erosão e, acima de tudo, garantir o
bem estar e a vida das pessoas.
Uma Área de Preservação
Permanente em manancial deveria ser ainda mais respeitada.
Caberia ao poder público, além
de zelar pela preservação e conservação, dar exemplo de modelos e fomentar usos que reforcem a função social e de manutenção dos ambientes para
beneficiar milhões de pessoas.
A implantação de parques e
áreas públicas associadas à
conservação, melhoria da qualidade de vida, sensibilização e
engajamento dos cidadãos para
ações sustentáveis são importantes, mas, para que isso ocorra, é preciso ter coerência.
As funções de utilidade pública e de interesse social devem ser apontadas pela população, ouvidas as comunidades
locais e os órgãos técnicos, antes e durante o processo de planejamento e licenciamento.
No caso especifico da pista de
caminhada implantada na área
de preservação permanente da
represa Guarapiranga, o impacto causado à paisagem foi
chocante, a ponto de levar a comunidade local a protestar
contra a forma como o poder
público a executou. Equívocos
como esse descaracterizam o
papel da utilidade pública e de
interesse social. Seria melhor
investimentos no mesmo porte
financeiro em ações de educação ambiental e saneamento,
por exemplo, em vez de passeios assentados nas áreas
inundáveis com pavimento.
O poder público poderia ter
optado por passarelas suspensas, feitas com madeira tratada
que seriam muito bem aproveitadas para atividades educativas, de lazer e saúde, com baixo
impacto ambiental, de forma a
permitir o fluxo e o refluxo das
águas nos períodos de seca e de
cheias. Dessa forma, promoveria o que deseja com ganho social. Isso sem entrarmos no
mérito dos impactos ambientais, que podem ser considerados mitigáveis e pontuais.
Agora, como em muitas outras obras públicas, a sociedade
recorre ao Ministério Público
para defesa do interesse coletivo, o que reflete que a nossa sociedade está doente, pois não
consegue resolver problemas
sem recorrer à Justiça e planejar ações de sustentabilidade.
Maria Luisa Ribeiro é coordenadora da Rede das
Águas da Fundação SOS Mata Atlântica.
Texto Anterior: Saiba mais: Região da represa tem outros cinco parques municipais Próximo Texto: Projetado em 2005, parque na zona oeste não saiu do papel Índice
|