São Paulo, terça-feira, 22 de junho de 2010

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Gravar sem permissão é um risco, diz Ives Gandra

Para professor, escuta autorizada também representa restrição de direitos

"Como o advogado (...) deve guardar sigilo, a gravação não deveria ser autorizada", diz Ives Gandra da Silva Martins

DE SÃO PAULO

A instalação de sistema de escutas nos presídios federais para gravar conversas entre advogados e clientes tem um grave problema: permite que alguém faça a gravação antes e peça autorização à Justiça depois, diz o advogado constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, de SP.
Ele faz ressalvas, no entanto, mesmo às gravações feitas com autorização judicial, que para ele são dadas numa interpretação ampla demais das exceções ao sigilo previstas na Constituição -permitir investigação criminal ou instrução processual penal- e que sempre representa uma restrição de direitos, tanto do preso quanto do advogado.
Leia trechos da entrevista com o professor:

 

Folha - O que o sr. acha de gravar conversas entre advogado e cliente?
Ives Gandra da Silva Martins - Os juízes têm autorizado esse tipo de gravação telefônica, numa interpretação que considero extensiva do inciso 12 do artigo 5º da Constituição [que trata do sigilo de correspondência e de comunicação]. Eu entendo, porém, que, como o advogado recebe informação do cliente e deve guardar sigilo absoluto, a gravação não deveria ser autorizada, pois representa uma restrição de direito.

Como impedir gravações sem autorização judicial?
Essa tem sido a grande crítica. O preso não tem direito, fica exposto ao humor do funcionário. O receio é que primeiro se grave, depois se peça autorização à Justiça. E isso é muito comum. E é sempre muito difícil provar que a gravação foi feita antes de o juiz ter dado a autorização.

O sr. tem conhecimento desse tipo de procedimento em outros presídios?
Isso só acontece nas ditaduras, onde o governo tem o controle de tudo. Nas democracias, isso não deveria acontecer.


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