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Gravar sem permissão é um risco, diz Ives Gandra
Para professor, escuta autorizada também representa restrição de direitos
"Como o advogado (...) deve guardar sigilo, a gravação não deveria ser autorizada", diz Ives Gandra da Silva Martins
DE SÃO PAULO
A instalação de sistema de
escutas nos presídios federais para gravar conversas
entre advogados e clientes
tem um grave problema: permite que alguém faça a gravação antes e peça autorização à Justiça depois, diz o advogado constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins,
professor emérito da Universidade Mackenzie, de SP.
Ele faz ressalvas, no entanto, mesmo às gravações feitas com autorização judicial,
que para ele são dadas numa
interpretação ampla demais
das exceções ao sigilo previstas na Constituição -permitir investigação criminal ou
instrução processual penal-
e que sempre representa uma
restrição de direitos, tanto do
preso quanto do advogado.
Leia trechos da entrevista
com o professor:
Folha - O que o sr. acha de
gravar conversas entre advogado e cliente?
Ives Gandra da Silva Martins - Os juízes têm autorizado esse tipo de gravação telefônica, numa interpretação
que considero extensiva do
inciso 12 do artigo 5º da Constituição [que trata do sigilo
de correspondência e de comunicação]. Eu entendo, porém, que, como o advogado
recebe informação do cliente
e deve guardar sigilo absoluto, a gravação não deveria ser
autorizada, pois representa
uma restrição de direito.
Como impedir gravações sem
autorização judicial?
Essa tem sido a grande crítica. O preso não tem direito,
fica exposto ao humor do
funcionário. O receio é que
primeiro se grave, depois se
peça autorização à Justiça. E
isso é muito comum. E é sempre muito difícil provar que a
gravação foi feita antes de o
juiz ter dado a autorização.
O sr. tem conhecimento desse
tipo de procedimento em outros presídios?
Isso só acontece nas ditaduras, onde o governo tem o
controle de tudo. Nas democracias, isso não deveria
acontecer.
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