São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2007

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RIO GRANDE DO SUL

Justiça condena Souza Cruz a indenizar família de fumante

DA FOLHA ONLINE

O Tribunal de Justiça do RS condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar, por dano moral, toda uma família pela morte de um de seus integrantes. A viúva do fumante e seus cinco filhos receberão R$ 70 mil cada um. Os dois netos também serão indenizados em R$ 35 mil cada um. Os valores somam R$ 490 mil.
De acordo com o TJ, Vitorino Mattiazzi nasceu em junho de 1940 e começou a fumar na adolescência. Morreu em 24 de dezembro de 2001 devido a um um adenocarcinoma pulmonar. Foi alegado pela família que o único fator de risco era o tabagismo.
Inicialmente, a Justiça da cidade de Cerro Largo, no interior do Estado, julgou improcedentes os pedidos dos familiares, que entraram com recurso no TJ.
Para o relator da decisão, o desembargador Paulo Sérgio Scarparo, a doença que acometeu o fumante foi comprovada. O uso de cigarros da marca Hollywood por parte de Mattiazzi desde os 18 anos e sua morte em decorrência de câncer foram confirmados ao longo do processo.
Scarparo ressaltou que, para a OMS (Organização Mundial de Saúde), "o tabagismo é a principal causa de morte evitável em todo o mundo". Ele mencionou dados do organismo que apontam que 1,2 bilhão de pessoas no mundo são fumantes e 4,9 milhões morrem por ano em decorrência do tabagismo.
Conforme o TJ, a empresa argumentou que Mattiazzi passou a fumar por "livre e deliberada vontade", não podendo ser responsabilizada.
No entanto, o desembargador entendeu que, ao comercializar seu produto e omitir dos consumidores os males, assim como a existência de substâncias causadoras de dependência psíquica e química -como a nicotina-, a empresa levou os fumantes ao erro "na externação de sua vontade".
"Nos dias de hoje, efetivamente, fuma quem quer, à medida que é público e notório todos os problemas decorrentes do uso do tabaco. Mas tal consciência não existia há 20 anos atrás, quando o falecido já era dependente da droga há muitos anos", disse o desembargador.

Informações
Segundo o TJ, Mattiazzi começou a fumar em 1958, quando não eram veiculadas informações sobre os malefícios do tabaco, mas, alegou o relator, a fabricante já tinha ampla noção disso.
A reportagem procurou a assessoria da Souza Cruz, mas até a conclusão desta edição, ninguém havia telefonado de volta.

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