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RIO GRANDE DO SUL
Justiça condena Souza Cruz a indenizar família de fumante
DA FOLHA ONLINE
O Tribunal de Justiça do
RS condenou a fabricante de
cigarros Souza Cruz a indenizar, por dano moral, toda
uma família pela morte de
um de seus integrantes. A
viúva do fumante e seus cinco filhos receberão R$ 70 mil
cada um. Os dois netos também serão indenizados em
R$ 35 mil cada um. Os valores somam R$ 490 mil.
De acordo com o TJ, Vitorino Mattiazzi nasceu em junho de 1940 e começou a fumar na adolescência. Morreu
em 24 de dezembro de 2001
devido a um um adenocarcinoma pulmonar. Foi alegado
pela família que o único fator
de risco era o tabagismo.
Inicialmente, a Justiça da
cidade de Cerro Largo, no interior do Estado, julgou improcedentes os pedidos dos
familiares, que entraram
com recurso no TJ.
Para o relator da decisão, o
desembargador Paulo Sérgio
Scarparo, a doença que acometeu o fumante foi comprovada. O uso de cigarros da
marca Hollywood por parte
de Mattiazzi desde os 18 anos
e sua morte em decorrência
de câncer foram confirmados ao longo do processo.
Scarparo ressaltou que,
para a OMS (Organização
Mundial de Saúde), "o tabagismo é a principal causa de
morte evitável em todo o
mundo". Ele mencionou dados do organismo que apontam que 1,2 bilhão de pessoas
no mundo são fumantes e 4,9
milhões morrem por ano em
decorrência do tabagismo.
Conforme o TJ, a empresa
argumentou que Mattiazzi
passou a fumar por "livre e
deliberada vontade", não podendo ser responsabilizada.
No entanto, o desembargador entendeu que, ao comercializar seu produto e
omitir dos consumidores os
males, assim como a existência de substâncias causadoras de dependência psíquica
e química -como a nicotina-, a empresa levou os fumantes ao erro "na externação de sua vontade".
"Nos dias de hoje, efetivamente, fuma quem quer, à
medida que é público e notório todos os problemas decorrentes do uso do tabaco.
Mas tal consciência não existia há 20 anos atrás, quando
o falecido já era dependente
da droga há muitos anos",
disse o desembargador.
Informações
Segundo o TJ, Mattiazzi
começou a fumar em 1958,
quando não eram veiculadas
informações sobre os malefícios do tabaco, mas, alegou o
relator, a fabricante já tinha
ampla noção disso.
A reportagem procurou a
assessoria da Souza Cruz,
mas até a conclusão desta
edição, ninguém havia telefonado de volta.
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