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Projeto prevê punir quem recusar bafômetro
Proposta, incluída na reforma do Código de Trânsito Brasileiro, permite a prisão de motorista que se negar a fazer exames
Reportagem publicada pela Folha mostrou que 80% dos que se recusaram a se submeter aos exames foram absolvidos por falta de provas
JOHANNA NUBLAT
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após críticas à eficácia da lei
seca, deputados estão tentando
mudar a lei para permitir que
possa ser preso e responder a
crime o motorista que se negar
a fazer o teste do bafômetro.
O texto final de reforma do
Código de Trânsito Brasileiro
já recebeu parecer favorável da
deputada Rita Camata (PMDB-ES) e está na pauta de amanhã
da Comissão de Transporte.
Outro projeto foi apresentado pelo líder do PSDB na Câmara, deputado José Aníbal
(SP), na semana passada. Ele
prevê que a recusa ao bafômetro sirva como a presunção de
que o motorista tem concentração de álcool superior ao limite legal e que, por isso, estaria cometendo um crime.
Especialistas entendem que,
conforme a nova redação dada
ao código pela lei seca, só é possível enquadrar a bebida ao volante como crime se for constatado o índice de seis decigramas de álcool por litro de sangue (o que equivalente a dois
copos de chope). Se a pessoa se
recusar a fazer os testes, ela responde apenas administrativamente, o que está causando impunidade.
Reportagem publicada pela
Folha neste mês mostrou que
80% dos motoristas que se recusaram a se submeter aos exames foram absolvidos por falta
de provas.
A mudança foi sugerida pela
Polícia Rodoviária Federal
(PRF). "Administrativamente
falando, ele já paga um preço
muito alto [incluindo multa de
R$ 955 e suspensão do direito
de dirigir por um ano]. Agora,
sem soprar o bafômetro, pela
lei atual, a pena que eventualmente ele possa receber é muito mais plácida", diz Alexandre
Castilho, inspetor da PRF.
Castilho afirma que os sinais
notórios de embriaguez não
são subjetivos, mas listados pelo Contran (Conselho Nacional
de Trânsito). Incluem características como olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio.
Além disso, o motorista precisaria estar em situação que expõe outras pessoas a risco.
Outra proposta, também incluída no projeto de reforma do
código, é que quem fizer o exame e tiver concentração de álcool no sangue inferior ao limite hoje estabelecido (2 dg/l de
sangue -menos de um copo de
chope) poderá responder a processo, caso coloque em risco a
sua vida ou a de outra pessoa.
Para o secretário de assuntos
legislativos do Ministério da
Justiça e um dos autores da lei
seca, Pedro Abramovay, seria
melhor esperar a consolidação
de uma jurisprudência com relação à lei e, então pensar numa
reforma mais adequada. Ele
criticou a criminalização do
motorista que dirigir com concentração de álcool no sangue
menor que o limite da lei atual.
"Quando coloca rigor demais, a
lei não entra em prática", diz.
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