São Paulo, terça-feira, 22 de setembro de 2009

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Projeto prevê punir quem recusar bafômetro

Proposta, incluída na reforma do Código de Trânsito Brasileiro, permite a prisão de motorista que se negar a fazer exames

Reportagem publicada pela Folha mostrou que 80% dos que se recusaram a se submeter aos exames foram absolvidos por falta de provas

JOHANNA NUBLAT
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após críticas à eficácia da lei seca, deputados estão tentando mudar a lei para permitir que possa ser preso e responder a crime o motorista que se negar a fazer o teste do bafômetro.
O texto final de reforma do Código de Trânsito Brasileiro já recebeu parecer favorável da deputada Rita Camata (PMDB-ES) e está na pauta de amanhã da Comissão de Transporte.
Outro projeto foi apresentado pelo líder do PSDB na Câmara, deputado José Aníbal (SP), na semana passada. Ele prevê que a recusa ao bafômetro sirva como a presunção de que o motorista tem concentração de álcool superior ao limite legal e que, por isso, estaria cometendo um crime.
Especialistas entendem que, conforme a nova redação dada ao código pela lei seca, só é possível enquadrar a bebida ao volante como crime se for constatado o índice de seis decigramas de álcool por litro de sangue (o que equivalente a dois copos de chope). Se a pessoa se recusar a fazer os testes, ela responde apenas administrativamente, o que está causando impunidade.
Reportagem publicada pela Folha neste mês mostrou que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter aos exames foram absolvidos por falta de provas.
A mudança foi sugerida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). "Administrativamente falando, ele já paga um preço muito alto [incluindo multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano]. Agora, sem soprar o bafômetro, pela lei atual, a pena que eventualmente ele possa receber é muito mais plácida", diz Alexandre Castilho, inspetor da PRF.
Castilho afirma que os sinais notórios de embriaguez não são subjetivos, mas listados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Incluem características como olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio. Além disso, o motorista precisaria estar em situação que expõe outras pessoas a risco.
Outra proposta, também incluída no projeto de reforma do código, é que quem fizer o exame e tiver concentração de álcool no sangue inferior ao limite hoje estabelecido (2 dg/l de sangue -menos de um copo de chope) poderá responder a processo, caso coloque em risco a sua vida ou a de outra pessoa.
Para o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça e um dos autores da lei seca, Pedro Abramovay, seria melhor esperar a consolidação de uma jurisprudência com relação à lei e, então pensar numa reforma mais adequada. Ele criticou a criminalização do motorista que dirigir com concentração de álcool no sangue menor que o limite da lei atual. "Quando coloca rigor demais, a lei não entra em prática", diz.


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