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São Paulo, quarta-feira, 22 de outubro de 2003

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ESTATUTO

Projeto aprovado agora vai à sanção presidencial

Senado aprova mudança na lei e pedofilia na internet vira crime

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto de autoria da senadora licenciada Marina Silva, hoje ministra do Meio Ambiente, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei número 8.069, de julho de 1990) para ampliar as punições para crimes contra crianças e adolescentes. A principal inovação é a tipificação do crime de pedofilia cometido pela internet. O projeto vai à sanção presidencial.
Pela nova redação dada ao artigo 241 do estatuto, a pessoa que "apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente" estará sujeita a pena de dois a seis anos de reclusão e multa.
Atualmente o estatuto já proíbe a identificação de crianças e adolescentes envolvidos em crimes por foto, nome, apelido, parentesco, filiação e residência. Com a mudança, será vedado até o uso de iniciais do nome e sobrenome.
A proposta amplia a pena para o crime de entregar arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente. Hoje a punição prevista no artigo 242 do estatuto é de seis meses e dois anos de detenção e multa. Pelo projeto aprovado ontem, passa a ser de três a seis anos.
Segundo o relator, Demóstenes Torres (PFL-GO), a nova pena ""está em perfeita consonância com o Estatuto do Desarmamento, em trâmite no Congresso".
Também passa para detenção de dois a quatro anos a pena prevista para as condutas de ""vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam ser nocivos à saúde ou causar dependência física ou psíquica".
Hoje, a punição para esse crime -prevista no artigo 243- é de seis meses a dois anos de reclusão.
O projeto original foi aprovado pelo Senado em 1999. Na Câmara dos Deputados, sofreu algumas alterações que foram suprimidas pelo relator do Senado.
Um dispositivo incluído pelos deputados e retirado ontem pelos senadores previa a punição da exploração, exposição ou utilização de criança ou adolescente com o fim de obter para si ou para outro vantagem indevida, inclusive por pessoa da família.
Torres suprimiu esse dispositivo por considerar que daria margem, por exemplo, à condenação de uma mãe que utiliza o filho para pedir esmola a até seis anos de reclusão. Para o relator, a atitude da mãe é ""reprovável, mas não merece reprimenda tão severa".
O Senado também aprovou projeto que aumenta punição para crimes contra a administração. Pelo texto, quem lesar os cofres públicos terá de ressarcir o erário se quiser solicitar benefícios de progressão de regime penal, como passar de prisão fechada para semi-aberta, por exemplo. As penas para os crimes de corrupção ativa e passiva (atualmente de um a dois anos de reclusão) passarão para de dois a doze anos.


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