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ESTATUTO
Projeto aprovado agora vai à sanção presidencial
Senado aprova mudança na lei e pedofilia na internet vira crime
RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem projeto de autoria da senadora licenciada Marina Silva, hoje ministra
do Meio Ambiente, que altera o
Estatuto da Criança e do Adolescente (lei número 8.069, de julho
de 1990) para ampliar as punições
para crimes contra crianças e adolescentes. A principal inovação é a
tipificação do crime de pedofilia
cometido pela internet. O projeto
vai à sanção presidencial.
Pela nova redação dada ao artigo 241 do estatuto, a pessoa que
"apresentar, produzir, vender,
fornecer, divulgar ou publicar,
por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet, fotografias ou imagens com pornografia
ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente" estará sujeita a pena de dois a seis
anos de reclusão e multa.
Atualmente o estatuto já proíbe
a identificação de crianças e adolescentes envolvidos em crimes
por foto, nome, apelido, parentesco, filiação e residência. Com a
mudança, será vedado até o uso
de iniciais do nome e sobrenome.
A proposta amplia a pena para o
crime de entregar arma, munição
ou explosivo a criança ou adolescente. Hoje a punição prevista no
artigo 242 do estatuto é de seis
meses e dois anos de detenção e
multa. Pelo projeto aprovado ontem, passa a ser de três a seis anos.
Segundo o relator, Demóstenes
Torres (PFL-GO), a nova pena
""está em perfeita consonância
com o Estatuto do Desarmamento, em trâmite no Congresso".
Também passa para detenção
de dois a quatro anos a pena prevista para as condutas de ""vender,
fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos
cujos componentes possam ser
nocivos à saúde ou causar dependência física ou psíquica".
Hoje, a punição para esse crime
-prevista no artigo 243- é de
seis meses a dois anos de reclusão.
O projeto original foi aprovado
pelo Senado em 1999. Na Câmara
dos Deputados, sofreu algumas
alterações que foram suprimidas
pelo relator do Senado.
Um dispositivo incluído pelos
deputados e retirado ontem pelos
senadores previa a punição da exploração, exposição ou utilização
de criança ou adolescente com o
fim de obter para si ou para outro
vantagem indevida, inclusive por
pessoa da família.
Torres suprimiu esse dispositivo por considerar que daria margem, por exemplo, à condenação
de uma mãe que utiliza o filho para pedir esmola a até seis anos de
reclusão. Para o relator, a atitude
da mãe é ""reprovável, mas não
merece reprimenda tão severa".
O Senado também aprovou
projeto que aumenta punição para crimes contra a administração.
Pelo texto, quem lesar os cofres
públicos terá de ressarcir o erário
se quiser solicitar benefícios de
progressão de regime penal, como passar de prisão fechada para
semi-aberta, por exemplo. As penas para os crimes de corrupção
ativa e passiva (atualmente de um
a dois anos de reclusão) passarão
para de dois a doze anos.
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