São Paulo, quarta-feira, 22 de outubro de 2008

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TJ proíbe cego em concurso para juiz no Maranhão

Prova não poderá ser em braile; Promotoria pediu retirada de medida do edital

Exame exclui ainda pessoas com baixa visão; presidente do TJ-MA disse que ausência de visão e atividade de juiz são incompatíveis

SÍLVIA FREIRE
DA AGÊNCIA FOLHA

Sob a alegação de que o trabalho de juiz não pode ser feito por cegos, o Tribunal de Justiça do Maranhão proibiu que a prova do concurso para a magistratura estadual seja feita em braile, com ajuda de ledor (pessoa que lê a prova) ou com softwares.
A proibição inviabiliza ainda a participação de pessoas com baixa visão, já que veta também o uso de letra ampliada. As inscrições para o concurso se encerram na sexta-feira.
O Ministério Público do Estado sugeriu ao TJ-MA que exclua a proibição do edital. Até a tarde de ontem, o tribunal não havia respondido.
Para o promotor Ronald Pereira, da Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, não há impedimento para que um cego exerça a atividade de juiz.
"A magistratura é uma atividade que exige o intelecto. O juiz vai lidar com a leitura dos autos", disse o promotor.
O presidente do TJ-MA, Raimundo Cutrin, disse, por meio de assessoria de imprensa, que a atividade de juiz é incompatível com a falta de visão. Segundo ele, juízes têm de fazer inspeções, correções e interrogatórios, atividades que exigem "visão apurada".
No último dia 7, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou reserva de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos para magistratura do país. A decisão não faz ressalva a cegos.
A determinação, contudo, dá autonomia aos tribunais para definir os editais, observando a "compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato".
O procurador do Trabalho no Paraná Ricardo Tadeu da Fonseca, que é cego, disse ter "absoluta certeza de que um cego pode ser juiz". "O juiz pode ter o auxílio de um ledor, que funciona como um tradutor juramentado. Existe também a alegação de que o cego não pode ver a reação de uma testemunha, mas digo que posso avaliar a variação vocal como ninguém que enxerga, e esse é um método de avaliação muito bom."
Segundo ele, o veto aos cegos afronta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Congresso Nacional em julho. "Com a ratificação, a convenção se tornou norma constitucional", disse o procurador.
O advogado cego Cláudio Haase, 30, que em 2005 teve indeferida sua inscrição em um concurso para juiz federal do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, conseguiu fazer a prova de um concurso em São Paulo neste ano. "Tentei a vaga para juiz no TRF da 3ª Região. Não fui aprovado, mas não tem nada a ver com o TRF", disse ele.
Haase, que trabalha como procurador do BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul), em Santa Catarina, disse que vai continuar a se inscrever em concursos.
Para o diretor-presidente da Adeva (Associação de Deficientes Visuais e Amigos), Markiano Charan Filho, 45, a proibição está fora da realidade. "[O tribunal] Está indo na contramão do que se fala hoje, que é a inclusão", afirmou ele.
O deficiente visual e estudante de direito Edvando Araújo, 26, integrante da diretoria da Adeva, concorda. "Essa decisão é inconstitucional. É uma exclusão. Há deficientes visuais que são magistrados e há outros advogando", disse.


Colaborou CÍNTIA ACAYABA, da Agência Folha



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