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Justiça Federal suspende cotas na UFSC
Universidade recorre da decisão; para juiz federal, sistema que garante acesso a negros fere o princípio de igualdade
UFSC, que tem 20% das vagas para rede pública e 10% para
negros, alega que argumento só valeria se houvesse ensino
de qualidade para todos
MATHEUS PICHONELLI
DA AGÊNCIA FOLHA
A Justiça Federal de Santa
Catarina suspendeu o sistema
de cotas instituído pela UFSC
(Universidade Federal de Santa Catarina) alegando que o sistema fere o princípio de igualdade assegurado na Constituição. A decisão liminar foi deferida pelo juiz Gustavo Dias de
Barcellos, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele determinou
que as vagas do vestibular sejam preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos.
Em julho do ano passado, a
UFSC havia aprovado, em resolução normativa, um sistema
de cotas para reservar 20% de
4.095 vagas para egressos de
escolas públicas e 10% para negros que estudaram em rede
pública. A universidade tem 20
mil estudantes de graduação.
Ontem, porém, um dia após a
decisão, a universidade recorreu da suspensão, afirmando
que o argumento de igualdade
só valeria se "todos tivessem
acesso a um ensino básico e
fundamental de qualidade". A
UFSC informou ainda que não
irá alterar o calendário das matrículas, marcadas para 14 e 15
de fevereiro. Foram classificados 2.862 alunos por nota, enquanto 819 vagas foram preenchidas por alunos da rede pública e 323, por negros.
O presidente da Comissão
Permanente dos Vestibulares
da UFSC, Edemir Costa, questionou: "Se todos devem ser
tratados como iguais, por que
idosos têm preferência na fila?
Porque há legislações infraconstitucionais pautadas pelo
bom senso". Na ação, o procurador da República Davy Lincoln Rocha defendeu que reservas de vagas ferem o princípio
da legalidade e que a questão
deve ser tratada por lei federal.
"Nós alegamos, na defesa,
que a universidade tem autonomia para isso, porque a
Constituição dá ao Conselho
Universitário o poder para baixar normas sobre o sistema de
classificação [no vestibular]",
disse ontem o procurador da
UFSC, Marco Aurélio Moreira.
Mandados
Segundo Moreira, desde que
as cotas foram aprovadas na
UFSC, 51 mandados de segurança foram concedidos pela
Justiça a estudantes ou entidades que contestaram o sistema.
Nos mandados, foi determinado que o candidato com
maior nota ficasse com a vaga.
"Nossa preocupação, como órgão jurídico, é que isso não seja
resolvido até a matrícula", disse. "Na melhor das hipóteses, o
processo vai transcorrer ao
longo do ano, e uma das partes
sairá prejudicada."
O juiz, no entanto, deferiu a
liminar argumentando haver
"receio de dano irreparável".
Segundo o magistrado, "a ciência contemporânea aponta de
forma unânime que o ser humano não é dividido em raças".
Em uma comunidade do Orkut, um estudante diz ter ficado
em 72º lugar em um curso com
80 vagas: "E por que não passei? Porque não sou negro". Já
em comunidade favorável às
cotas, afirma-se que alunos da
rede pública não podem competir com alunos de boas escolas privadas por não poderem
pagar bons cursinhos.
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