São Paulo, quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

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Justiça Federal suspende cotas na UFSC

Universidade recorre da decisão; para juiz federal, sistema que garante acesso a negros fere o princípio de igualdade

UFSC, que tem 20% das vagas para rede pública e 10% para negros, alega que argumento só valeria se houvesse ensino de qualidade para todos

MATHEUS PICHONELLI
DA AGÊNCIA FOLHA

A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu o sistema de cotas instituído pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) alegando que o sistema fere o princípio de igualdade assegurado na Constituição. A decisão liminar foi deferida pelo juiz Gustavo Dias de Barcellos, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele determinou que as vagas do vestibular sejam preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.
Em julho do ano passado, a UFSC havia aprovado, em resolução normativa, um sistema de cotas para reservar 20% de 4.095 vagas para egressos de escolas públicas e 10% para negros que estudaram em rede pública. A universidade tem 20 mil estudantes de graduação.
Ontem, porém, um dia após a decisão, a universidade recorreu da suspensão, afirmando que o argumento de igualdade só valeria se "todos tivessem acesso a um ensino básico e fundamental de qualidade". A UFSC informou ainda que não irá alterar o calendário das matrículas, marcadas para 14 e 15 de fevereiro. Foram classificados 2.862 alunos por nota, enquanto 819 vagas foram preenchidas por alunos da rede pública e 323, por negros.
O presidente da Comissão Permanente dos Vestibulares da UFSC, Edemir Costa, questionou: "Se todos devem ser tratados como iguais, por que idosos têm preferência na fila? Porque há legislações infraconstitucionais pautadas pelo bom senso". Na ação, o procurador da República Davy Lincoln Rocha defendeu que reservas de vagas ferem o princípio da legalidade e que a questão deve ser tratada por lei federal.
"Nós alegamos, na defesa, que a universidade tem autonomia para isso, porque a Constituição dá ao Conselho Universitário o poder para baixar normas sobre o sistema de classificação [no vestibular]", disse ontem o procurador da UFSC, Marco Aurélio Moreira.

Mandados
Segundo Moreira, desde que as cotas foram aprovadas na UFSC, 51 mandados de segurança foram concedidos pela Justiça a estudantes ou entidades que contestaram o sistema.
Nos mandados, foi determinado que o candidato com maior nota ficasse com a vaga. "Nossa preocupação, como órgão jurídico, é que isso não seja resolvido até a matrícula", disse. "Na melhor das hipóteses, o processo vai transcorrer ao longo do ano, e uma das partes sairá prejudicada."
O juiz, no entanto, deferiu a liminar argumentando haver "receio de dano irreparável". Segundo o magistrado, "a ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças".
Em uma comunidade do Orkut, um estudante diz ter ficado em 72º lugar em um curso com 80 vagas: "E por que não passei? Porque não sou negro". Já em comunidade favorável às cotas, afirma-se que alunos da rede pública não podem competir com alunos de boas escolas privadas por não poderem pagar bons cursinhos.


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