São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
O QUE FAZER Se um aparelho queimou durante o apagão É preciso recorrer à distribuidora em até 90 dias e pedir ressarcimento. A distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor (10 dias para vistoria, 15 para comunicar o resultado do pedido, 20 para fazer o ressarcimento). No caso de eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, o prazo para vistoria é de um dia útil Formas de ressarcimento Dinheiro, conserto ou substituição do equipamento. É necessário comprovar que o dano teve relação com a queda no fornecimento de energia Fonte: Aneel Texto Anterior: Chuva deixa morador sem luz por mais de 26 horas Próximo Texto: São Paulo registra recorde de raios em um só dia na cidade Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |