São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

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O QUE FAZER

Se um aparelho queimou durante o apagão
É preciso recorrer à distribuidora em até 90 dias e pedir ressarcimento. A distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor (10 dias para vistoria, 15 para comunicar o resultado do pedido, 20 para fazer o ressarcimento). No caso de eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, o prazo para vistoria é de um dia útil

Formas de ressarcimento
Dinheiro, conserto ou substituição do equipamento. É necessário comprovar que o dano teve relação com a queda no fornecimento de energia

Fonte: Aneel


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