São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2007

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Laudo do IPT libera casas ao redor de cratera

Relatório permite retorno de moradores a 58 imóveis, mas medida ainda depende de análise da prefeitura

ROGÉRIO PAGNAN
KLEBER TOMAZ
DA REPORTAGEM LOCAL

O IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) entregou ontem ao Metrô um relatório que libera o retorno das famílias a 58 imóveis (dos 67 analisados) situados no entorno do local onde ocorreu um desmoronamento, próximo à futura estação Pinheiros do Metrô, zona oeste de São Paulo.
O acidente nas obras da linha-4 amarela, em 12 de janeiro, provocou a morte de sete pessoas, interditou 78 imóveis e deixou diversas pessoas desabrigadas.
A liberação dos imóveis só irá ocorrer, porém, após a Subprefeitura de Pinheiros analisar essa documentação -o que pode ocorrer ainda hoje. A subprefeitura fará um comunicado para explicar o procedimento.
Um dos laudos entregues, considerado de maior importância, é o "estudo de estabilidade do maciço", que aponta a estabilidade do solo em torno da cratera. Sem esse estudo, a subprefeitura não liberaria o retorno das famílias às casas.
"Não há indícios de movimentações significativas que apontem para a ocorrência de novo processo de instabilização", diz parte da nota.
De acordo com o IPT, serão feitos outros acompanhamentos de possíveis movimentações de terra, inclusive a instalação de equipamentos nas casas da região atingida.
Atualmente, cerca de 70 famílias (193 pessoas) que moravam no entorno da cratera estão alojadas em seis hotéis, pagos pela empreiteira.
Dos 78 imóveis inicialmente afetados, 69 foram desocupados, 55 interditados e seis demolidos, segundo o consórcio.

Aluguel
Mas há quem se negue a voltar para as casas. É o caso do professor universitário e fotógrafo profissional Kenji Ota, 55, morador do sobrado no número 36 da rua Capri, que foi engolida pela cratera do Metrô. Seu imóvel continua parcialmente interditado desde o acidente.
Mas nesta semana ele conquistou algo inédito entre os moradores do entorno do buraco: a Justiça determinou que o consórcio Via Amarela pague R$ 5.000 mensais para ele alugar um imóvel compatível com o que tem no local do acidente.
Pelo despacho da liminar, o juiz da 22ª Vara Cível do Fórum João Mendes entende que ele, sua mulher e a filha de dois anos "não podem aguardar indefinidamente a solução para a sua moradia em um quarto de hotel. Residiam em uma residência espaçosa, que também era utilizada para suas atividades laborativas, que acabou interditada pela prefeitura".
"Eu só tive prejuízo desde o dia do acidente porque trabalhava em casa também com meu estúdio, que infelizmente não posso usar. Não queremos mais voltar para lá, temos medo", disse Ota, que está morando de favor na casa dos pais.
Procurado pela Folha, o Consórcio Via Amarela informou que irá acatar a decisão da Justiça, mas que depois vai recorrer da liminar.


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