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São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 2003

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PANORÂMICA

TRÂNSITO

Medida cancela multas aplicadas após o dia 14 por radares sem placa de alerta
O ministro das Cidades, Olívio Dutra, cancelou ontem as multas aplicadas desde o último dia 14 por radares cujos aparelhos não tenham estudo técnico indicando a necessidade da fiscalização eletrônica e uma placa alertando sobre o local do radar. Essas medidas são obrigatórias desde outubro passado, quando foi publicada a resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A resolução fixou prazo de 180 dias para o cumprimento das normas. No dia 14, o prazo terminou. Agora, as autoridades de trânsito estaduais e municipais terão 90 dias para se enquadrar nas exigências.
O texto publicado no "Diário Oficial" da União de ontem prevê anistia das multas de 14 de abril do ano passado até ontem. A data deve ser corrigida na edição de hoje.
A maior dificuldade para quem receber as multas canceladas será identificar a irregularidade. As determinações não aparecem na multa. Nesse caso, a pessoa deve não pagar a multa e contatar a autoridade de trânsito para cancelar a infração. Se houver resistência, o Ministério Público deve ser acionado.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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