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WALTER CENEVIVA
De alimentos e pensões
Ao conquistar novos direitos, a
mulher acrescentou a sua vida
novos deveres. Entre eles o de
pagar pensão ao ex-marido
AS PALAVRAS ALIMENTOS e pensões dominam uma parte do
noticiário político -e não é
para menos. Apesar de sua popularidade atual, ainda há gente que não
distingue o que elas significam, no
direito de família, do que correspondem no uso mais comum. Alimentos
são muito mais que comida e pensão; não têm nada a ver com o velho
fornecimento de pouso e alimentação mediante pagamento pelos hóspedes. Pensão, aliás, corresponde a
muitos significados, alguns dos
quais relacionados com os problemas vividos atualmente pelo senador Renan Calheiros.
Pois, se alimentos compreendem
mais que comida (uma garota recém-nascida recebe R$ 12 mil por
mês para ser mantida), qual o universo compreendido por esse termo? Repare o leitor que a palavra
vem no plural. Por isso corresponde
a pagamentos feitos continuamente, em dinheiro, por acordo entre os
interessados ou por ordem do juiz,
para satisfazer determinadas necessidades de alguém. Mas atenção: não
entram em linha de conta apenas as
"necessidades de alguém".
A avaliação não é matemática.
Nem é feita em proporções determinadas por alguma fração aritmética.
A lei quer estabelecer, sim, limites
indicados relativamente. Os alimentos são exigíveis e pagos na proporção do que o alimentado necessite
para sua saúde, vestuário, educação,
conforto, para tudo, enfim, o que
precise, e, também, na proporção do
que o alimentante possa pagar.
A expressão "partes interessadas"
pode corresponder a pessoas incapazes, menores de idade, ou com incapacidade mental para gerir seus
negócios. Nesse caso, a discussão se
faz entre o alimentante e o representante do alimentado, como ocorre no caso político de tanta evidência atual. A mãe da criança representa os interesses desta, contrata o advogado, fala por ela. E por que não é
o pai? Por causa de uma outra palavra a ser referida: guarda.
Aqui, guarda nada tem a ver com
marinheiros, policiais ou vigias noturnos, mas define a função atribuída a alguém, geralmente o pai ou a
mãe do menor, encarregada de criá-lo e educá-lo. É a situação acolhida
entre a jornalista e o senador.
Pensão, como evidente, também
corresponde a uma prestação contínua paga pelo obrigado a alguém a
quem o direito garante o sustento
para sua sobrevivência. Os mais antigos sabem que o velho nome do
INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) se ligou no passado a aposentadoria e pensões. No direito previdenciário, trata-se do valor pago ao
dependente do beneficiário de
uma renda mensal.
Quase tão freqüente quanto na
previdência é a pensão do direito de
família. Pode estender-se até mais
além da relação entre pais e filhos,
ou, no sentido inverso, de filhos e
pais, protegidos até pelo direito do
idoso. Nas separações e nos divórcios, ao terminar o casamento, era
normal que o ex-marido fosse chamado a pagar pensão à ex-mulher.
Com a conquista de novos direitos, a mulher acrescentou a sua vida
novos deveres. Entre eles o de pagar
uma pensão ao ex-marido, se suas
condições pessoais forem de maior
folga econômica que as dele. No caso
do senador, com seus rebanhos e fazendas, será muito difícil livrar-se
do encargo que assumiu -salvo se,
renunciando, verificar-se que o gado
não era tão grande quanto se dizia.
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