São Paulo, sábado, 23 de junho de 2007

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WALTER CENEVIVA

De alimentos e pensões

Ao conquistar novos direitos, a mulher acrescentou a sua vida novos deveres. Entre eles o de pagar pensão ao ex-marido

AS PALAVRAS ALIMENTOS e pensões dominam uma parte do noticiário político -e não é para menos. Apesar de sua popularidade atual, ainda há gente que não distingue o que elas significam, no direito de família, do que correspondem no uso mais comum. Alimentos são muito mais que comida e pensão; não têm nada a ver com o velho fornecimento de pouso e alimentação mediante pagamento pelos hóspedes. Pensão, aliás, corresponde a muitos significados, alguns dos quais relacionados com os problemas vividos atualmente pelo senador Renan Calheiros.
Pois, se alimentos compreendem mais que comida (uma garota recém-nascida recebe R$ 12 mil por mês para ser mantida), qual o universo compreendido por esse termo? Repare o leitor que a palavra vem no plural. Por isso corresponde a pagamentos feitos continuamente, em dinheiro, por acordo entre os interessados ou por ordem do juiz, para satisfazer determinadas necessidades de alguém. Mas atenção: não entram em linha de conta apenas as "necessidades de alguém".
A avaliação não é matemática. Nem é feita em proporções determinadas por alguma fração aritmética. A lei quer estabelecer, sim, limites indicados relativamente. Os alimentos são exigíveis e pagos na proporção do que o alimentado necessite para sua saúde, vestuário, educação, conforto, para tudo, enfim, o que precise, e, também, na proporção do que o alimentante possa pagar.
A expressão "partes interessadas" pode corresponder a pessoas incapazes, menores de idade, ou com incapacidade mental para gerir seus negócios. Nesse caso, a discussão se faz entre o alimentante e o representante do alimentado, como ocorre no caso político de tanta evidência atual. A mãe da criança representa os interesses desta, contrata o advogado, fala por ela. E por que não é o pai? Por causa de uma outra palavra a ser referida: guarda.
Aqui, guarda nada tem a ver com marinheiros, policiais ou vigias noturnos, mas define a função atribuída a alguém, geralmente o pai ou a mãe do menor, encarregada de criá-lo e educá-lo. É a situação acolhida entre a jornalista e o senador.
Pensão, como evidente, também corresponde a uma prestação contínua paga pelo obrigado a alguém a quem o direito garante o sustento para sua sobrevivência. Os mais antigos sabem que o velho nome do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se ligou no passado a aposentadoria e pensões. No direito previdenciário, trata-se do valor pago ao dependente do beneficiário de uma renda mensal.
Quase tão freqüente quanto na previdência é a pensão do direito de família. Pode estender-se até mais além da relação entre pais e filhos, ou, no sentido inverso, de filhos e pais, protegidos até pelo direito do idoso. Nas separações e nos divórcios, ao terminar o casamento, era normal que o ex-marido fosse chamado a pagar pensão à ex-mulher.
Com a conquista de novos direitos, a mulher acrescentou a sua vida novos deveres. Entre eles o de pagar uma pensão ao ex-marido, se suas condições pessoais forem de maior folga econômica que as dele. No caso do senador, com seus rebanhos e fazendas, será muito difícil livrar-se do encargo que assumiu -salvo se, renunciando, verificar-se que o gado não era tão grande quanto se dizia.


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