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Sobrados não podem ser demolidos
FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
Os sobrados do entorno do
Theatro São Pedro (zona oeste)
não poderão, por enquanto, ser
demolidos. A liminar -decisão
temporária-, concedida pela 5ª
Vara da Fazenda Pública em ação
civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, impede
que os imóveis, que funcionam
como anexos do teatro, sejam
derrubados para a construção de
um edifício de 19 andares.
Os três sobrados são de propriedade da empresa Barra Funda
Serviços e Participações Ltda. e estão alugados para a Secretaria do
Estado da Cultura desde 2000.
Segundo a Promotoria, o fato de
os sobrados não serem tombados
não impede sua proteção legal.
"Além de possuírem valor cultural próprio, estão incorporadas à
paisagem local e agregam valor
ambiental ao bem tombado",
afirma o promotor Carlos Alberto
de Salles na petição inicial.
Em junho, a atriz Leona Cavalli,
acompanhada de Beatriz Segal, de
representantes da classe artística e
da comunidade local, entregou
requerimento à Promotoria pedindo medidas de proteção ao
teatro e aos sobrados, em virtude
de o Condephaat (Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico, Arqueológico e Turístico) ter autorizado a demolição.
O Theatro São Pedro, inaugurado em 1917, é um importante remanescente histórico e arquitetônico da vida cultural paulistana
do início do século 20. Em 1918,
foram construídos quatro sobrados em seu entorno, respeitando
o mesmo estilo arquitetônico.
Um desses sobrados, que não
está incluído no projeto de demolição, é ocupado pelas bilheterias
e pela sala Dinorá de Carvalho,
com cem lugares. Os demais abrigam parte da administração e o
Museu da Memória da Ópera,
com mais de 6.000 peças.
O proprietário dos três sobrados, Raul Pereira Barretto, disse
que a decisão vai ser cumprida,
mas que as medidas judiciais cabíveis serão tomadas. A assessoria
jurídica da Secretaria da Cultura
informou que ainda não foi notificada da liminar.
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