São Paulo, sexta-feira, 23 de julho de 2004

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Sobrados não podem ser demolidos

FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Os sobrados do entorno do Theatro São Pedro (zona oeste) não poderão, por enquanto, ser demolidos. A liminar -decisão temporária-, concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, impede que os imóveis, que funcionam como anexos do teatro, sejam derrubados para a construção de um edifício de 19 andares.
Os três sobrados são de propriedade da empresa Barra Funda Serviços e Participações Ltda. e estão alugados para a Secretaria do Estado da Cultura desde 2000.
Segundo a Promotoria, o fato de os sobrados não serem tombados não impede sua proteção legal. "Além de possuírem valor cultural próprio, estão incorporadas à paisagem local e agregam valor ambiental ao bem tombado", afirma o promotor Carlos Alberto de Salles na petição inicial.
Em junho, a atriz Leona Cavalli, acompanhada de Beatriz Segal, de representantes da classe artística e da comunidade local, entregou requerimento à Promotoria pedindo medidas de proteção ao teatro e aos sobrados, em virtude de o Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico) ter autorizado a demolição.
O Theatro São Pedro, inaugurado em 1917, é um importante remanescente histórico e arquitetônico da vida cultural paulistana do início do século 20. Em 1918, foram construídos quatro sobrados em seu entorno, respeitando o mesmo estilo arquitetônico.
Um desses sobrados, que não está incluído no projeto de demolição, é ocupado pelas bilheterias e pela sala Dinorá de Carvalho, com cem lugares. Os demais abrigam parte da administração e o Museu da Memória da Ópera, com mais de 6.000 peças.
O proprietário dos três sobrados, Raul Pereira Barretto, disse que a decisão vai ser cumprida, mas que as medidas judiciais cabíveis serão tomadas. A assessoria jurídica da Secretaria da Cultura informou que ainda não foi notificada da liminar.


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