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Júri quase absolve Suzane da morte do pai
Vitor R. Caivano - 21.jul./Associated Press/Folha Imagem
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Suzane é escoltada ao tribunal, para o último dia do julgamento |
Na resposta aos quesitos, jurados apontaram influência do namorado no assassinato de Manfred, mas negaram no de Marísia
Advogados da jovem vão pedir o cancelamento do julgamento; os três condenados já foram encaminhados para a prisão
FERNANDA BASSETTE
DANIELA TÓFOLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Por um segundo, o juiz Alberto Anderson Filho pensou que
voltaria ao plenário do fórum
da Barra Funda para declarar
Suzane von Richthofen inocente de um dos dois homicídios
pelos quais foi acusada. Foi por
pouco que, na madrugada de
ontem, os jurados não a absolveram da morte do pai, Manfred, apesar de a terem condenado pela da mãe, Marísia.
O casal foi morto a golpes em
30 de outubro de 2002, enquanto dormia. Suzane e o ex-namorado Daniel Cravinhos
foram condenados a 39 anos e
seis meses e o irmão dele, Cristian, a 38 anos e seis meses.
O quesito mais importante
da defesa da estudante, desdobrado em três perguntas, teve
resultado surpreendente. Ele
definiria se Suzane havia ou
não sido coagida pelo ex-namorado a praticar o crime.
O júri considerou por 4 votos
a 3 que ela era fortemente dominada por ele nas duas primeiras questões desse item e,
apenas na terceira, e última, decidiu, por 5 votos a 2, que mesmo assim Suzane poderia ter
resistido e evitado o crime.
Caso respondessem que ela
nada podia fazer por estar sob
forte domínio de Daniel, Suzane seria absolvida pela morte
do pai. O mesmo, no entanto,
não ocorreu em relação à morte
da mãe, tema da pergunta seguinte. Os jurados entenderam
que, nesse caso, ela não estava
dominada pelo namorado.
Para alguns advogados, a incoerência pode ser resultado do
cansaço do júri. Para outros, da
confusão gerada pelos quesitos.
O juiz, no entanto, acha que os
jurados podem ter tido interpretações diferentes: "Pela lógica, o resultado deveria ser
igual. Para matar o pai, sentiu-se pressionada. Para matar a
mãe, não. É contraditório? É.
Mas, se os jurados pensam assim, vamos fazer o quê?"
Em sua opinião, o quesito é
uma das falhas do júri popular.
"O jurado deveria responder só
uma coisa: é inocente ou culpado. Ficar perguntando vírgula
por vírgula só serve para gerar
motivos para nulidade."
Enquanto o resultado desse
quesito era lido, os advogados
de Suzane começaram a comemorar e a promotoria ficou
apreensiva. "Pensei: "Será que
vou ter que entrar no plenário e
ler uma sentença de absolvição?'", conta o juiz.
Um dos advogados de Suzane, Mário Sérgio de Oliveira,
confirma que ficou esperançoso e que, se tivesse mais tempo,
convenceria os jurados. Ele diz
que pedirá o cancelamento do
julgamento com base na contradição. "Saímos sem saber o
que o júri estava querendo."
Mais duas justificativas serão
usadas no pedido. "O fato de os
jurados terem entendido que
Suzane era dominada pelo namorado deveria ser critério para redução de pena", diz Oliveira. Outra incoerência, segundo
ele, foi o fato de os jurados considerarem Suzane culpada pela
morte por asfixia dos pais.
O advogado reconhece que
será difícil ganhar o recurso em
São Paulo. "Acho que teremos
de apelar ao Superior Tribunal
de Justiça, que leva, em média,
três anos para julgar um pedido." O advogado dos Cravinhos,
Geraldo Jabur, disse que também deverá recorrer.
Suzane, Daniel e Cristian devem cumprir só quatro anos em
regime fechado. Isso porque o
Supremo Tribunal Federal tem
entendido que a Lei de Crimes
Hediondos, que impede a progressão de regime, fere o princípio constitucional da individualização da pena. "O STF
tem dado direito à progressão
de regime. Se isso ocorrer, poderão cumprir 1/6 da pena, por
volta de sete anos", diz Oliveira.
Como já passaram cerca de três
anos presos, restarão quatro.
Assistente da promotoria, Alberto Zacharias Toron confirma a possibilidade. "Espero
que, nesse caso, a Lei de Crimes
Hediondos prevaleça." Se isso
ocorrer, só após 2/3 da pena,
cerca de 26 anos, é que poderão
pedir liberdade condicional.
Procuradora de Justiça, Luiza Nagib Eluf elogia a estratégia
da promotoria e do juiz de não
condenar nenhum dos réus a
20 anos por nenhum dos crimes. "Se isso ocorresse, um novo julgamento seria certo."
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