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Multa em outro Estado impede licenciamento
JOÃO PEQUENO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Donos de veículos emplacados em São Paulo e com multas
emitidas em outros Estados estão impedidos, desde ontem, de
licenciá-los no Detran-SP. A
exigência é retroativa a janeiro
de 2004, quando foi implantado o Renainf (Registro Nacional de Informações de Trânsito), sistema do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) criado para integrar os dados de todos os Estados.
Desde então, o Renainf registra 849.121 de multas válidas
para 483.034 veículos de São
Paulo por infrações cometidas
no resto do país-ao todo,
1.642.140 chegaram a ser emitidas, mas 793.019 prescreveram
ou foram derrubadas por recursos na Justiça. São Paulo era
o único Estado que ainda permitia o licenciamento para carros com multas "estrangeiras".
A medida começa a valer para os proprietários de carros
com placas de final 7 e de caminhões com finais 1 e 2, que precisam se licenciar até o dia 30.
Antes da nova medida, os órgãos de trânsito de todo o país
já podiam utilizar o cadastro do
Renainf para enviar cobranças
a proprietários de veículos de
São Paulo.
No entanto, eles não eram
cobrados pelo Detran-SP no
momento do licenciamento,
justamente quando são pagos
cerca de dois terços do total de
multas por infrações cometidas
fora do Estado de origem do
carro, de acordo com estimativa do Denatran.
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