São Paulo, terça-feira, 23 de setembro de 2008

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Multa em outro Estado impede licenciamento

JOÃO PEQUENO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Donos de veículos emplacados em São Paulo e com multas emitidas em outros Estados estão impedidos, desde ontem, de licenciá-los no Detran-SP. A exigência é retroativa a janeiro de 2004, quando foi implantado o Renainf (Registro Nacional de Informações de Trânsito), sistema do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) criado para integrar os dados de todos os Estados.
Desde então, o Renainf registra 849.121 de multas válidas para 483.034 veículos de São Paulo por infrações cometidas no resto do país-ao todo, 1.642.140 chegaram a ser emitidas, mas 793.019 prescreveram ou foram derrubadas por recursos na Justiça. São Paulo era o único Estado que ainda permitia o licenciamento para carros com multas "estrangeiras".
A medida começa a valer para os proprietários de carros com placas de final 7 e de caminhões com finais 1 e 2, que precisam se licenciar até o dia 30.
Antes da nova medida, os órgãos de trânsito de todo o país já podiam utilizar o cadastro do Renainf para enviar cobranças a proprietários de veículos de São Paulo.
No entanto, eles não eram cobrados pelo Detran-SP no momento do licenciamento, justamente quando são pagos cerca de dois terços do total de multas por infrações cometidas fora do Estado de origem do carro, de acordo com estimativa do Denatran.


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