São Paulo, quinta-feira, 23 de novembro de 2006

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Direito de defesa é amplo, afirma comissão da OAB

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho, disse ontem que a "lista" existe desde 2004, por força da lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. "Nós estamos apenas cumprindo a lei", disse. A lista passou a ser divulgada pelo site da entidade recentemente.
Segundo Oliveira Filho, as moções de repúdio e desagravo só são aplicadas depois de um trâmite extenso, com amplo direito de defesa e de manifestação. "Só então a questão vai a voto. Cada um dos 20 membros do conselho de prerrogativas da ordem vota pelo desagravo, arquivamento ou repúdio. Se, ainda assim, se quiser recorrer, pode-se fazê-lo, levando a questão ao conselho seccional ou ao conselho federal", diz.
Sobre o argumento do juiz Lúcio Pereira de Souza, de que foi incluído na "lista" por causa de um sorriso, Oliveira Filho afirmou: "Em que condições foi dada essa risada? Você pode ser muito desrespeitoso se for com escárnio."


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