São Paulo, sexta-feira, 23 de novembro de 2007

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Comissão da Câmara dá parecer favorável a divórcio mais ágil

O aval beneficia duas propostas de emenda constitucional que eliminam o tempo de separação prévia, de 1 ou 2 anos

Propostas ainda têm que ser votadas em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado e aprovadas por três quintos dos parlamentares

ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Foi aprovado anteontem, em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, um parecer favorável a propostas que facilitam a obtenção do divórcio, eliminando os prazos legais de separação prévia.
Hoje, a Constituição determina que o divórcio só pode ocorrer após um ano de separação judicial do casal ou dois anos de separação de fato.
O parecer do deputado federal Joseph Bandeira (PT-BA), aprovado em uma comissão criada especialmente para analisar o tema, é favorável a duas propostas de emenda constitucional que eliminam o tempo de separação prévia.
A proposta ainda tem que ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado e aprovada por três quintos dos parlamentares. Se houver alguma mudança no Senado, ela volta para a Câmara.
Especialistas apontam que a exigência de separação prévia foi uma concessão a setores da Igreja contrários ao divórcio, garantido por lei há 30 anos.
"O discurso religioso é vazio, porque, toda vez que há uma separação, o casamento já acabou", diz o deputado petista.
A separação de fato tem que ser comprovada em juízo, o que pode ser feito apenas por meio de declarações de testemunhas, como amigos e vizinhos.
Já a separação judicial é equivalente ao antigo desquite e, na prática, impede que a pessoa se case novamente no civil.
Por isso, Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), que encampa a mudança, afirma que a mudança poderá até aumentar o número de casamentos -de segundos casamentos.
"O que é estar separado, mas não divorciado? As pessoas hoje ficam num limbo", afirma, defendendo que a situação traz insegurança afetiva e até mesmo jurídica, uma vez que, segundo ela, a pessoa separada tem direito a herança se o seu cônjuge morrer.
A desembargadora qualifica as regras atuais de anacrônicas, "carolas" e conservadoras. "Se o afeto acaba, não tem lei que faça as pessoas ficarem juntas."

Custo
Outro argumento utilizado pelos defensores do fim da separação judicial é o custo.
"As pessoas têm que entrar duas vezes em juízo [uma para a separação e outra para o divórcio], com todas as despesas e feridas que isso acarreta", diz o advogado Paulo Lobo, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e também do IBDFam.
Já o jurista Ives Gandra Martins qualifica a proposta como um "equívoco". Para ele, os prazos para divórcio servem para dar uma "possibilidade de retorno" ao casal.
Segundo estimativa de Eduardo Hertfelder, presidente do Instituto de Política Familiar, organismo internacional com sede em Madri, antes do fim da separação prévia na Espanha, 20% dos casais se reconciliavam no período.


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