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Comissão da Câmara dá parecer favorável a divórcio mais ágil
O aval beneficia duas propostas de emenda constitucional que eliminam o tempo de separação prévia, de 1 ou 2 anos
Propostas ainda têm que ser votadas em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado e aprovadas por três quintos dos parlamentares
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Foi aprovado anteontem, em
uma comissão especial da Câmara dos Deputados, um parecer favorável a propostas que
facilitam a obtenção do divórcio, eliminando os prazos legais
de separação prévia.
Hoje, a Constituição determina que o divórcio só pode
ocorrer após um ano de separação judicial do casal ou dois
anos de separação de fato.
O parecer do deputado federal Joseph Bandeira (PT-BA),
aprovado em uma comissão
criada especialmente para analisar o tema, é favorável a duas
propostas de emenda constitucional que eliminam o tempo
de separação prévia.
A proposta ainda tem que ser
votada em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado e
aprovada por três quintos dos
parlamentares. Se houver alguma mudança no Senado, ela
volta para a Câmara.
Especialistas apontam que a
exigência de separação prévia
foi uma concessão a setores da
Igreja contrários ao divórcio,
garantido por lei há 30 anos.
"O discurso religioso é vazio,
porque, toda vez que há uma
separação, o casamento já acabou", diz o deputado petista.
A separação de fato tem que
ser comprovada em juízo, o que
pode ser feito apenas por meio
de declarações de testemunhas, como amigos e vizinhos.
Já a separação judicial é equivalente ao antigo desquite e, na
prática, impede que a pessoa se
case novamente no civil.
Por isso, Maria Berenice
Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul e vice-presidente do
IBDFam (Instituto Brasileiro
de Direito de Família), que encampa a mudança, afirma que a
mudança poderá até aumentar
o número de casamentos -de
segundos casamentos.
"O que é estar separado, mas
não divorciado? As pessoas hoje ficam num limbo", afirma,
defendendo que a situação traz
insegurança afetiva e até mesmo jurídica, uma vez que, segundo ela, a pessoa separada
tem direito a herança se o seu
cônjuge morrer.
A desembargadora qualifica
as regras atuais de anacrônicas,
"carolas" e conservadoras. "Se
o afeto acaba, não tem lei que
faça as pessoas ficarem juntas."
Custo
Outro argumento utilizado
pelos defensores do fim da separação judicial é o custo.
"As pessoas têm que entrar
duas vezes em juízo [uma para
a separação e outra para o divórcio], com todas as despesas
e feridas que isso acarreta", diz
o advogado Paulo Lobo, do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça)
e também do IBDFam.
Já o jurista Ives Gandra Martins qualifica a proposta como
um "equívoco". Para ele, os prazos para divórcio servem para
dar uma "possibilidade de retorno" ao casal.
Segundo estimativa de
Eduardo Hertfelder, presidente do Instituto de Política Familiar, organismo internacional com sede em Madri, antes
do fim da separação prévia na
Espanha, 20% dos casais se reconciliavam no período.
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