São Paulo, sexta-feira, 23 de novembro de 2007

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SAIBA O QUE MUDA

HOJE
A Constituição brasileira determina que o divórcio só pode ocorrer depois de um ano de separação judicial ou após dois anos decorridos da separação de fato

A PROPOSTA
Emenda facilitaria a obtenção do divórcio, eliminando, assim, prazos legais de separação prévia

A FAVOR
Diminuição de despesas, não sendo necessária a entrada por duas vezes em juízo (separação e divórcio)

CONTRA
Prazos para divórcio servem para dar uma "possibilidade de retorno" ao casal


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