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Foi esquecimento, diz ministro nascido na cidade
DA AGÊNCIA FOLHA, EM DIAMANTINO
Nascido em Diamantino
(MT) quando o processo de número 12 já completava quatro
décadas de tramitação, o ministro do STF (Supremo Tribunal
Federal) Gilmar Mendes, 52,
classifica o caso como exemplo
de um período da Justiça que
não existe mais.
"Não havia informatização, a
gestão dos processos era deficiente, mas eu tenho a impressão que o que houve foi simplesmente um caso de esquecimento. O processo foi colocado
em uma gaveta e ali ficou. Até
porque não era nada tão complexo", afirma.
Mendes considera pouco
provável que algo semelhante
volte a ocorrer no Judiciário
brasileiro. "É muito difícil, e
não acho que as pessoas esperem com tanta paciência. Agora, nós temos questões sobre legitimidade de terras indígenas
que tramitam há pelo menos 50
anos no STF. Mas se tratam de
processos de prova complexa."
O advogado e colunista da
Folha Walter Ceneviva diz que
"qualquer questão judicial que
se arraste por 93 anos está absolutamente fora da normalidade". Para ele, a condução do
processo cabe ao juiz, independentemente do interesse das
partes. "Alguns, pela natureza
das ações, acabam assumindo a
atitude de expectadores. Outros estabelecem prazos, sob
pena de arquivamento."
Em 2005, a corregedoria do
CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) solicitou aos tribunais
de Justiça Estadual, Federal e
do Trabalho do país uma lista
dos cem processos mais antigos
em tramitação em cada instância para a elaboração de um "índice de morosidade".
A primeira etapa do levantamento, com dados de 44 dos 56
tribunais convocados, revelou
o registro no TJ de Goiás de um
processo aberto em 21 de outubro de 1907. Trata-se também
de uma ação de inventário que
já completou cem anos e continua sem solução.
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