São Paulo, domingo, 23 de dezembro de 2007

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Foi esquecimento, diz ministro nascido na cidade

DA AGÊNCIA FOLHA, EM DIAMANTINO

Nascido em Diamantino (MT) quando o processo de número 12 já completava quatro décadas de tramitação, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, 52, classifica o caso como exemplo de um período da Justiça que não existe mais.
"Não havia informatização, a gestão dos processos era deficiente, mas eu tenho a impressão que o que houve foi simplesmente um caso de esquecimento. O processo foi colocado em uma gaveta e ali ficou. Até porque não era nada tão complexo", afirma.
Mendes considera pouco provável que algo semelhante volte a ocorrer no Judiciário brasileiro. "É muito difícil, e não acho que as pessoas esperem com tanta paciência. Agora, nós temos questões sobre legitimidade de terras indígenas que tramitam há pelo menos 50 anos no STF. Mas se tratam de processos de prova complexa."
O advogado e colunista da Folha Walter Ceneviva diz que "qualquer questão judicial que se arraste por 93 anos está absolutamente fora da normalidade". Para ele, a condução do processo cabe ao juiz, independentemente do interesse das partes. "Alguns, pela natureza das ações, acabam assumindo a atitude de expectadores. Outros estabelecem prazos, sob pena de arquivamento."
Em 2005, a corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) solicitou aos tribunais de Justiça Estadual, Federal e do Trabalho do país uma lista dos cem processos mais antigos em tramitação em cada instância para a elaboração de um "índice de morosidade".
A primeira etapa do levantamento, com dados de 44 dos 56 tribunais convocados, revelou o registro no TJ de Goiás de um processo aberto em 21 de outubro de 1907. Trata-se também de uma ação de inventário que já completou cem anos e continua sem solução.


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