São Paulo, quarta-feira, 24 de março de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TRANSPORTE

Tribunal diz que concessionárias investiram menos que a previsão e pune ex-secretário por falha em fiscalização

TCE impõe multa por contrato de rodovia

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo considerou ontem irregular a execução dos contratos das concessionárias Vianorte e Autovias, que administram estradas na região de Ribeirão Preto (314 km de SP), e impôs a aplicação de multas no valor total de R$ 24.980 ao ex-secretário estadual dos Transportes Michael Zeitlin e ao ex-coordenador do programa de concessão de rodovias José Vitor Soalheiro Couto.
A punição a Zeitlin e a Couto foi justificada em razão de "falha na fiscalização e na adoção de medidas concretas" para que as exigências contratuais fossem cumpridas. Eles ainda poderão recorrer dessa decisão.
O TCE analisou as obras e investimentos feitos pelas concessionárias entre 6 de março de 1998 e 31 de dezembro de 1999.
Segundo as apurações do TCE, a Vianorte, que deveria ter feito investimentos de R$ 168,6 milhões nesse período, gastou apenas R$ 45,7 milhões, menos de um terço do montante contratado. No caso da Autovias, a defasagem atingiu 81,71% até junho de 1999.
O tribunal identificou a falta de execução de obras como recapeamento de pistas, automatização da arrecadação do pedágio e implantação de passarela. Em seu relatório, diz ainda que não houve uma compensação em favor dos usuários por conta do descumprimento desses itens, estando "os valores cobrados, a título de pedágio, em montantes superiores aos benefícios prestados".
O voto do conselheiro do TCE Eduardo Bittencourt Carvalho também cobra do governo de São Paulo que destine a verba paga mensalmente pelas 12 concessionárias a investimentos na malha rodoviária que não foi concedida, conforme era previsto inicialmente. O relatório aponta que esse dinheiro pode estar sendo usado pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) para quitar suas dívidas com a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), ambos ligados ao Estado.
A decisão do TCE, nos dois casos, se deu por dois votos (dos conselheiros Bittencourt Carvalho e Edgar Camargo Rodrigues) contra um (de Robson Marinho). A multa a Zeitlin e a Couto foi de R$ 12.490 para cada contratação, totalizando R$ 24.980 para cada um. O tribunal também investiga a execução dos contratos das outras dez concessionárias.
A Autovias e a Vianorte informaram, pela assessoria de imprensa, não ter conhecimento do teor da decisão e que, por esse motivo, não se manifestariam. A Artesp (agência do governo do Estado que regula as concessões) também adotou essa posição.
O ex-secretário Michael Zeitlin afirmou que não conhecia a decisão, que não foi citado pelo TCE para se defender e que, por esse motivo, não tinha nada a declarar.
O ex-coordenador do programa de concessão de rodovias José Vitor Soalheiro Couto também afirmou à Folha não ter tido "direito de defesa". Ele afirmou achar "esquisita" a decisão por uma série de fatores. Couto disse ter assumido essa função apenas no segundo semestre de 1999 -enquanto as irregularidades no contrato da Autovias se referem a meses anteriores. No caso da Vianorte, do total de um ano e dez meses analisados, ele alega que estava no cargo apenas durante um semestre.
"Também é estranho que níveis de responsabilidade diferentes resultem em multas iguais", afirmou Couto. Segundo ele, as decisões da comissão de concessões não eram tomadas apenas pelo coordenador. Ele irá recorrer.


Texto Anterior: Ambiente: Prefeitura do Rio retira mais de 150 toneladas de plantas aquáticas de praias
Próximo Texto: Operação Pandora: Ex-vereador diz ser alvo de armação
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.