São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2006

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SEGURANÇA

Juiz da Infância afirma que adolescentes ficam em cadeião por até 45 dias; não há unidade da Febem em Jundiaí

Cadeia abrigava 20 jovens durante rebelião

DA AGÊNCIA FOLHA, EM JUNDIAÍ

Ao menos 20 adolescentes estavam em uma cela da Cadeia Pública de Jundiaí durante a rebelião que ocorreu ontem e que terminou com sete presos mortos. Nenhum dos jovens ficou ferido, de acordo com a Polícia Civil.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Jundiaí, Jefferson Torelli, admitiu ontem que não é "normal" adolescentes ficarem na cadeia. "O ideal seria que tivéssemos uma unidade da Febem em Jundiaí ou na região. Eles ficam provisoriamente em uma cela especial na cadeia até que surjam vagas em unidades da Febem."
Ele e a Promotoria disseram que ontem mesmo iriam procurar um lugar para transferir os jovens.
Torelli negou que a permanência dos jovens na cadeia seja ilegal. Ele diz que solicita uma vaga na Febem para a transferência do adolescente no ato da prisão. Caso a Febem não disponibilize uma vaga em cinco dias, como estabelece o artigo 185 parágrafo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o prazo, diz, pode ser ampliado para até 45 dias.
"Uma vez que o adolescente esteja preso em cadeia ou delegacia, eu solicito uma vaga para a transferência dele em cinco dias, como estabelece o ECA. Mas como a Febem nem sempre tem vagas nesse período, esse prazo é prorrogado até que apareça uma vaga."
Segundo ele, o prazo máximo para a permanência do adolescente na cadeia é de 45 dias por causa do artigo 108 do ECA, que diz que a "internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias".
Para o deputado estadual Renato Simões (PT), da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, os adolescentes, mesmo ficando em uma cela separada, têm contato direto com os adultos pela grade. "Essa cadeia representa a falência do sistema prisional do Estado."


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