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Companhias aéreas alegam que têm de ser indenizadas, e não o contrário
ELIANE CANTANHÊDE
COLUNISTA DA FOLHA
O Snea (Sindicato Nacional
das Empresas Aeroviárias) criticou ontem o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo
Morishita, 37, que em entrevista à Folha afirmou que as companhias aéreas têm de indenizar as vítimas do apagão porque não cumpriram o "dever de
assistência" previsto no Código
Brasileiro de Aeronáutica.
"Esse camarada [Morishita]
está mal informado. Quantos
anos ele tem? 37? Deve ser por
isso. Ele é muito jovem", disse
o presidente do Snea, José
Márcio Mollo, 57, professor de
direito administrativo e de direito constitucional e ex-consultor-geral da República.
Essa batalha apenas antecipa
a guerra judicial para as indenizações, seja de consumidores,
seja de empresas, por causa das
crises dos aeroportos desde o
choque do Boeing da Gol com o
jato Legacy, em setembro.
Segundo Morishita, o "dever
de assistência" é sempre das
companhias aéreas, independentemente das causas de cancelamentos e atrasos, e corresponde a pagamento de transporte, alimentação e hotel dos
passageiros. Ele frisou, na entrevista, que não importa se o
transtorno foi causado por
chuva, vendaval ou greve.
Mollo contestou, dizendo
que as companhias não são responsáveis "se ocorrer motivo
de força maior ou comprovada
determinação da autoridade
aeronáutica".
Ele exemplifica: greve de
controladores de vôo corresponde a "determinação da autoridade aeronáutica", já que o
sistema de controle de tráfego
aéreo é controlado pela FAB
(Força Aérea Brasileira). "Nada
do que ocorreu pode ser atribuído às empresas." Mollo diz
que, em vez de indenizar os
passageiros, as empresas deverão ser indenizadas pela União.
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