São Paulo, terça-feira, 24 de abril de 2007

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Companhias aéreas alegam que têm de ser indenizadas, e não o contrário

ELIANE CANTANHÊDE
COLUNISTA DA FOLHA

O Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) criticou ontem o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, 37, que em entrevista à Folha afirmou que as companhias aéreas têm de indenizar as vítimas do apagão porque não cumpriram o "dever de assistência" previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.
"Esse camarada [Morishita] está mal informado. Quantos anos ele tem? 37? Deve ser por isso. Ele é muito jovem", disse o presidente do Snea, José Márcio Mollo, 57, professor de direito administrativo e de direito constitucional e ex-consultor-geral da República.
Essa batalha apenas antecipa a guerra judicial para as indenizações, seja de consumidores, seja de empresas, por causa das crises dos aeroportos desde o choque do Boeing da Gol com o jato Legacy, em setembro.
Segundo Morishita, o "dever de assistência" é sempre das companhias aéreas, independentemente das causas de cancelamentos e atrasos, e corresponde a pagamento de transporte, alimentação e hotel dos passageiros. Ele frisou, na entrevista, que não importa se o transtorno foi causado por chuva, vendaval ou greve.
Mollo contestou, dizendo que as companhias não são responsáveis "se ocorrer motivo de força maior ou comprovada determinação da autoridade aeronáutica".
Ele exemplifica: greve de controladores de vôo corresponde a "determinação da autoridade aeronáutica", já que o sistema de controle de tráfego aéreo é controlado pela FAB (Força Aérea Brasileira). "Nada do que ocorreu pode ser atribuído às empresas." Mollo diz que, em vez de indenizar os passageiros, as empresas deverão ser indenizadas pela União.


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