São Paulo, sábado, 24 de julho de 2010

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WALTER CENEVIVA

Dúvidas na relação com a Fifa


Afinal, quem é essa federação do esporte tão importante que ousa pôr o dedo em nosso nariz?

A Fifa (federação internacional de futebol) é, possivelmente, a mais rica das muitas federações que controlam entidades amadoras e profissionais do esporte no mundo. As filiadas aceitam suas normas estatutárias, têm direitos e se sujeitam a deveres e punições previstos em seus artigos.
Afinal, quem é a Fifa, tão importante que ousa pôr o dedo em nosso nariz? Se o leitor tiver interesse na resposta, leia a coluna até o fim.
A Fifa é uma associação de direito privado (Código Civil suíço, artigos 60 e seguintes), com sede em Zurique, matriculada no registro do comércio, correspondente à nossa Junta Comercial.
Aqui é diferente: as associações civis são registradas no Cartório de Títulos e Documentos. Deve ser o caso da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
O leitor perguntará: se for assim, como a Fifa manda no futebol do mundo? Criada como organização internacional em 1904, seus membros são (artigo 10, inciso 5) associações onde se pratica o futebol conhecido no Brasil.
A CBF também é filiada à Fifa. Ambas ajustam deveres e obrigações com terceiros em contratos particulares, às vezes lançados em registros públicos. Se houver interesse da administração pública nesses instrumentos, são submetidos à fiscalização dos Tribunais de Contas, que verificam recebimentos, despesas, pagamentos e vantagens a pessoas físicas e jurídicas, devidamente instrumentados.
Qualquer federação de uma nação independente pode ser membro da Fifa. O estatuto exige, para a filiação, que a entidade candidata (inciso 4 do artigo 10) se comprometa a obedecer às suas cláusulas com direitos e deveres.
São seis direitos básicos (artigo 12), entre os quais, na forma dos correspondentes regulamentos, o de integrar o Congresso (seu órgão máximo de deliberação). Podem indicar candidato à presidência, participar das competições organizadas e votar, respeitada a maioria.
Há oito deveres essenciais (artigo 13), cujo descumprimento é punido. Serve de exemplo o da letra g, inciso 1 ("assegurar que suas atividades não sejam influenciadas por quaisquer partes estranhas"), como aconteceu há meses com a Nigéria. As penas vão da suspensão à expulsão (artigos 14 e 15).
A relação entre os membros e deles com a Fifa é de direito privado, de tipo contratual. As divergências não podem ser submetidas a tribunais de nenhum país, mas apenas à Corte de Apelação para o Esporte, em Lausanne, também na Suíça, (artigo 13, inciso 1, "a", combinado com o artigo 62).
O Congresso se reúne, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado. O Comitê Executivo é o atuador das medidas adotadas no comando da Fifa, em face das filiadas, independentemente da nacionalidade delas. A Secretaria Executiva e seu presidente comandam os atos de administração plena da entidade.
No plano do direito privado, a relação entre a Fifa e a CBF deve estar regulada, para 2014, por contratos, acertos e ajustes formalizados ao longo do tempo, sem o comprometimento dos governos federal, estaduais e municipais.
Só o conhecimento pleno de tais instrumentos permitirá que o povo brasileiro e os órgãos da administração pública tenham meios e ru-mos para erguer o véu que oculta as dúvidas suscitadas.


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