São Paulo, sábado, 24 de setembro de 2005

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JUSTIÇA

STJ altera a decisão anterior e limita em 11,69% o aumento de plano de saúde
Com uma nova decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os planos de saúde antigos voltaram a ter um limite de reajuste de 11,69% para este ano.
O presidente do órgão, Edson Vidigal, que havia derrubado uma liminar da Justiça Federal e permitido uma correção de 26% nos planos anteriores a 1999, acatou a argumentação de uma entidade de consumidores de Recife e enviou o caso ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, volta a valer o teto de 11,69%.
O presidente entendeu que a discussão envolve questões constitucionais, como o direito à saúde -por isso o envio do caso ao Supremo, informou sua assessoria.
De acordo com Marta Maria Gomes Lins, coordenadora jurídica da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), ao recorrer ao STJ a entidade apenas reforçou que os aumentos poderiam levar pacientes a deixar os planos e sobrecarregar o sistema público, que é direito de todos.
Ainda de acordo com Lins, a associação argumentou que Vidigal não poderia decidir sobre a matéria por ter viajado ao Chile à custa da Amil, operadora de plano de saúde, caso reportado pela revista "Veja".
Vidigal afirmou que fez a viagem de forma transparente e que não vê irregularidade. Disse ainda que isso não influiu em suas decisões.
A Aduseps considera o reajuste de 26% irregular porque não foi calculado por técnicos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas pelas empresas. O governo nega e diz que os cálculos foram auditados. (DA REPORTAGEM LOCAL)


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